Assembleia Geral Extraordinária de Eleição da Diretoria da Associação Futsal Catanduvense
ASSOCIAÇÃO FUTSAL CATANDUVENSE CNPJ: 36.259.656/0001-70 Rua da Paz, nº 1066 (sala 501), centro, Catanduvas/SC. CEP: 89.670-000
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO FUTSAL CATANDUVENSE PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO FUTSAL CATANDUVENSE, CNPJ: 36.259.656/0001-70.
O Sr. CRISTIAN RIBEIRO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 061.803.759-41, e no RG nº 5.158.129 SSP/SC, na qualidade de Presidente da ASSOCIAÇÃO FUTSAL CATANDUVENSE, CNPJ nº 36.259.656/0001-70, estabelecida na Rua da Paz, 1066 (sala 501), bairro centro, Catanduvas/SC, CEP: 89.670-000, nos termos do artigo 29, alínea C de seu estatuto social, CONVOCA todos os associados, para Assembleia Geral Extraordinária, conforme segue:
Local:
Sede da Associação Futsal Catanduvense
Endereço: Rua da Paz, 1066 (sala 501), bairro centro, Catanduvas/SC, CEP: 89.670-000;
Data: 09/06/2026
Hora: 19h00 em primeira chamada com a presença de 2/3 dos associados; ou 19h15 em segunda chamada com qualquer número de presentes;
Ordem do dia:
I – Eleição da diretoria executiva e conselho fiscal;
II – Assuntos gerais;
O regramento do processo eletivo segue anexo como parte integrante da presente convocação e pode ser solicitado pelo endereço eletrônico: guilherme@transmagnabosco.com.br
CRISTIAN RIBEIRO DOS SANTOS
PRESIDENTE
ASSOCIAÇÃO FUTSAL CATANDUVENSE CNPJ: 36.259.656/0001-70 Rua da Paz, nº 1066 (sala 501), centro, Catanduvas/SC. CEP: 89.670-000
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2026
REGRAMENTO DO PROCESSO ELETIVO
Conforme prevê o Capítulo VI “Processo Eleitoral”, previsto nos Arts. 33, 34 e 35 do Estatuto Social, o processo eletivo terá o seguinte regramento:
1. COMISSÃO ELEITORAL
1.1 Ficam nomeados para comissão eleitoral, escolhidos a critério da Diretoria: Rafael Schmidke e Guilherme Bordin Magnabosco.
2. DA VOTAÇÃO
2.1 Sistema de votação: Cédula em papel depositada em urna lacrada, caso haja apenas uma chapa concorrente, a votação poderá ser por aclamação;
2.2 Horário de votação: início 19h30, término 20h30;
2.3 Horário da apuração: 21h00;
2.4 Número de fiscais de cada chapa: 01.
3. DAS REGRAS ELEITORIAS
3.1 O colégio eleitoral será constituído de todos os associados no gozo de seus direitos, sem diferenciação de valor de voto;
3.2 O Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva formarão uma única chapa;
3.3 Não poderá um associado participar em mais de uma chapa;
3.4 É vedada a eleição do cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até segundo grau ou por adoção do presidente ou dirigente máximo da entidade, na eleição que o suceder;
3.5 O sistema de recolhimento dos votos será uma urna lacrada, com lacre assinado pelos membros da comissão eleitoral e representantes de cada chapa concorrente, imunizando possíveis fraudes;
3.6 Fica liberada a fiscalização e o acesso à apuração para os candidatos e meios de comunicação;
3.7 A eleição deverá ter concorrência de, no mínimo, 02 (duas) candidaturas, podendo ser admitida candidatura única se comprovada ampla divulgação da eleição e ausência de interessados;
3.8 Fica garantida a defesa prévia, em caso de impugnação de chapa, do direito de participar da eleição;
3.9 Somente poderão ocupar cargos eletivos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos e que estejam em situação de regularidade perante a associação, nos termos do Estatuto Social.
Catanduvas/SC, 08 de maio de 2026.
CRISTIAN RIBEIRO DOS SANTOS
PRESIDENTE
Segue o link do Edital assinado:
https://drive.google.com/drive/folders/11fbqRg9l9h-5FarKTAbsB0meITJOfSio?usp=sharing

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