Nova lei amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade no Brasil
Uma nova lei sancionada nesta semana amplia o período de licença-paternidade no Brasil e institui o chamado salário-paternidade. A medida aumenta o tempo de afastamento dos atuais 5 dias para até 20 dias, além de estender o benefício a diferentes categorias de trabalhadores.
A ampliação será feita de forma gradual. A licença passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. O direito é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
O novo texto inclui, além dos trabalhadores com carteira assinada, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Também fica assegurada a estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o fim da licença.
Outro ponto previsto é a criação do salário-paternidade, benefício ligado ao Regime Geral de Previdência Social. O pagamento poderá ser realizado diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação, seguindo modelo semelhante ao salário-maternidade.
O valor do benefício varia conforme o tipo de trabalhador. Para empregados formais, será integral; para autônomos e MEIs, proporcional às contribuições; e, para segurados especiais, equivalente a um salário mínimo.
A lei também prevê situações específicas, como a prorrogação da licença em caso de internação da mãe ou do bebê, ampliação do período quando o pai assume integralmente os cuidados e acréscimo de um terço do tempo em casos de crianças com deficiência.
Fonte: Oeste Mais

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