Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026 na próxima segunda-feira
Nova isenção de até R$ 5 mil não afeta declaração deste ano
A Receita Federal do Brasil deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido confirmado, a expectativa é que o prazo para envio da declaração comece no dia 16 de março e siga até 29 de maio, último dia útil do mês.
Nova faixa de isenção ainda não vale para 2026
Uma das principais dúvidas dos contribuintes é sobre a nova faixa de isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês.
Apesar de a mudança já ter sido anunciada e começar a valer em 2026, ela não terá efeito na declaração entregue neste ano. Isso acontece porque a declaração de 2026 considera os rendimentos recebidos em 2025.
Na prática, a nova faixa de isenção só deverá impactar a declaração que será entregue em 2027.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras do último exercício, devem declarar os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis
- Tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens
- Realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro em day trade
- veram receita rural superior a R$ 169.440
- Possuíam bens ou patrimônio acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025
- Tornaram-se residentes no Brasil em 2025
- Possuíam investimentos ou bens no exterior
Isenção não significa que a declaração é dispensada
Especialistas alertam que estar isento do pagamento do imposto não significa automaticamente que a pessoa não precisa declarar. A obrigatoriedade depende também de fatores como patrimônio, investimentos e movimentações financeiras.
Atualmente, a tabela oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês, mas com deduções aplicadas o limite efetivo chega a cerca de R$ 3.036 mensais.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir alguns documentos:
Documentos pessoais
- Documento com CPF (RG ou CNH)
- Comprovante de endereço
- CPF do cônjuge e dependentes
- Número do título de eleitor
- Recibo da declaração do ano anterior
- Número do PIS ou INSS
Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do trabalho ou aposentadoria
- Extratos bancários e de investimentos
- Comprovantes de aluguéis
- Informes de previdência privada
Investimentos e renda variável
- Notas de corretagem
- DARFs pagos
- Informes de rendimentos de corretoras
Restituições
O pagamento das restituições deve seguir o padrão dos últimos anos. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, com o último pagamento previsto para 30 de setembro.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos, documento essencial para preencher a declaração, foi enviado por empresas, bancos e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro.
Quem ainda não recebeu o documento deve solicitá-lo à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal quando começar o prazo de envio.
Fonte: Agência Brasil

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