Ex-prefeito é condenado por nomear cargos comissionados de maneira ilegal no Meio-Oeste

Ele terá que ressarcir o município em mais de R$ 26 mil pelo dano patrimonial ocasionado e pagar uma multa civil


Por Catanduvas Online

08/07/2022 17:34



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Um ex-prefeito de um município do Meio-Oeste foi condenado por improbidade administrativa, por nomear três pessoas para ocupar cargos comissionados de maneira irregular. A decisão foi da 2ª vara Cível da comarca de Videira.

 

Ele terá que ressarcir o município em mais de R$ 26 mil pelo dano patrimonial ocasionado e pagar uma multa civil no mesmo valor, que será revertida aos cofres públicos da municipalidade. Ambas as cifras devem ser acrescidas de juros e corrigidas monetariamente.

 

Os atos ocorreram entre os anos de 2013 e 2016, quando o prefeito editou portarias para nomear três pessoas aos cargos de diretor de saúde, coordenador de limpeza urbana e diretor de serviços de obras e urbanismo. Os servidores comissionados não exerciam as funções inerentes aos cargos, mas recebiam os vencimentos como tais.

Nos autos, há a comprovação de que um deles era o diretor de saúde e assistência social, porém, trabalhava como motorista de ambulância. Em um segundo período, ele também ocupou o cargo de coordenador de limpeza urbana, mas fazia serviços de operário braçal.

 

Um segundo empregado também foi nomeado para esse cargo. Este cuidava da manutenção do cemitério municipal e capela mortuária. Outro foi nomeado como diretor de serviços de obras e urbanismo, mas, no entanto, atuava como operador de máquinas.

 

O julgador pontua na decisão que o prefeito tinha o dever de buscar o preenchimento dos cargos públicos com servidores de carreira ou temporários.

 

“Ao deixar de cumprir essas obrigações, acabou por determinar o pagamento de remuneração superior à efetivamente devida. Porquanto, remunerou-os como se exercessem funções comissionadas, mas as atribuições não passavam de atividades rotineiras da administração, incumbência de outros cargos previstos na legislação municipal para os quais estava previsto salário inferior”.

 

 


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