Moradora de Jaborá garante na Justiça o direito de receber medicamento contra o câncer através do plano de saúde
A moradora de Jaborá, auxiliar de produção, Marlice Rosane Einsfeld Andrioni, de 51 anos, garantiu na Justiça o direito para o tratamento de um câncer de mama, após o plano de saúde negar a medicação indicada pelo médico.
No dia 10 de setembro de 2019, a ação para fornecimento de medicamentos foi ajuizada na comarca de Catanduvas e, três dias depois, a tutela antecipada foi deferida.
No último dia 8 de fevereiro, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, confirmou o direito da auxiliar de produção ao medicamento, um quimioterápico oral. O colegiado entendeu que à administradora do plano de saúde cabe apenas selecionar as doenças cobertas, não os procedimentos e os respectivos materiais que devem ser empregados no tratamento da beneficiária.
A auxiliar de produção percebeu um nódulo na mama, mas não deu muita importância na época. Quando realizou o exame de rotina, lamentou ter perdido um tempo precioso e realizou uma mastectomia. Como a quimioterapia venosa causava reação prejudicial à paciente, o médico receitou o medicamento “Palbociclib 125 mg”, que custa cerca de R$ 17 mil para um mês de tratamento.
O plano de saúde negou a medicação. Sem condição financeira, a auxiliar ajuizou ação e garantiu o direito ao remédio em 1º grau. Inconformado, o plano de saúde recorreu ao TJSC. Alegou que a medicação requerida não consta na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS) e, por conta disso, pleiteou a reforma da sentença.
O recurso foi negado por unanimidade. “Enfim, considerando que a doença que acomete a autora está elencada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID10) sob o código C50, não são os regulamentos da ANS e demais regramentos, da forma como utilizados na recusa administrativa da entidade ré, que podem obstar o custeio do tratamento em discussão pela administradora do plano de saúde, pois a esses não se confere o poder de restringir ou malferir a garantia da integridade física da beneficiária”, anotou a relatora em seu voto (Apelação n. 5000451-58.2019.8.24.0218/SC).
Atual FM
Últimas notícias
Trabalhador fica ferido após ser atingido por reboco de prédio
Polícia Civil inicia investigação sobre morte de criança de 12 anos em Concórdia
Criança que estava desaparecida em Concórdia é encontrada morta
Acidente grave registrado na BR-282 entre Irani e Vargem Bonita
Homem é preso por dopar e estuprar criança e adolescente em terminal rodoviário de Ponte Serrada