Ex-prefeita e envolvidos são condenados por suposta fraude
A ex-prefeita do município de Catanduvas, Gisa Giacomini, dois empresários de uma empresa, mais a ex-secretária de saúde, foram condenados em primeira instância por suposta fraude em processo licitatório envolvendo o hospital Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.
A sentença saiu nesta quinta-feira (07) na Comarca de Catanduvas e foi assinada pelo Juiz Leandro Ernani Fretag. Veja na íntegra parte da sentença:
“para condenar os réus, solidariamente, pela prática de atos de improbidade administrativa (arts. 9º, 10, 11 e 12, III, todos da Lei n. 8.429/1992), às seguintes sanções:
1. ressarcimento da lesão causada ao erário e enriquecimento ilícito de R$ 299.322,56 (duzentos e noventa e nove mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), que deve ser acrescido de correção monetária pelo INPC, desde a data da propositura da demanda, dada a indeterminabilidade de cada prejuízo, e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação;
2. pagamento de multa equivalente ao valor da lesão causada ao erário, isto é, R$ 299.322,56 (duzentos e noventa e nove mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), que deve ser acrescida de correção monetária peloINPC e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar desta sentença.
3. suspensão dos direitos políticos dos réus, por oito anos;
4. proibição de os réus contratarem com o Poder Público ou receber em benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários por 10 anos.
ENTENDA
O inquérito investigou fatos ocorridos em 2015. A empresa venceu a licitação para manter em funcionamento o hospital. No entendimento do poder judiciário a licitação teria sido direcionada para favorecer a empresa constituída em junho no mesmo ano, sendo a licitação publicada em maio.
Também foram investigados valores relativos às Autorizações de Internamento Hospitalar sem qualquer autorização legal e sem que a prestação do serviço de internamento estivesse claramente estipulada em contrato. O judiciário busca ressarcimento de R$ 299 mil, acrescidos de juros desde a data dos fatos, mais pagamento de multa de 299 mil, suspensão dos direitos políticos por 08 anos e proibição dos réus de contratarem com o poder público.
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