Pandemia piora em SC e apenas uma Região fica fora do risco gravíssimo em novo mapa


Por Catanduvas Online

23/05/2021 14:14



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A situação da pandemia em Santa Catarina voltou a piorar. A matriz de risco que avalia a situação da Covid-19 foi divulgada pela SES (Secretaria de Estado da Saúde) na manhã deste sábado (22) e mostra apenas a Grande Florianópolis no nível grave. As outras 15 regiões estão no nível gravíssimo.

 

Em comparação com a mapa divulgado no último sábado (15), duas regiões voltaram ao nível gravíssimo. Com a piora na situação, as regiões do Médio Vale do Itajaí e Nordeste retornaram para o “vermelho”.

 

De acordo com o último boletim, divulgado nesta sexta-feira (21), Santa Catarina registrou, desde o início da pandemia, 943.706 casos da Covid-19. Desde o início da pandemia,  Santa Catarina registrou 14.742 mortes.

 

Quatro itens são levados em consideração na avaliação da matriz:

  •  
  • Evento sentinela: mede a mortalidade da Covid-19. Nas regiões em alerta, o índice aponta que a pandemia continua em expansão;
  • Transmissibilidade: variação no número de confirmação e casos ativos. Regiões em alerta apresentam alta no número de casos;
  • Monitoramento: casos investigados e inquérito de síndrome gripal na comunidade;
  • Capacidade de atenção: mede a ocupação dos leitos de UTI.

 

O que está valendo em Santa Catarina?

Até o dia 31 de maio segue em vigor em Santa Catarina as regras definidas no decreto publicado na última segunda-feira (17) pelo Governo do Estado. Entre as alterações, está no funcionamento do comércio que, agora, pode abrir a partir das 5h.

 

Confira as regras em rigor: 

  • Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins:
    • Nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave, os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 100 pessoas gravíssimo e de até 150 no grave, de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na Portaria e permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00;
    • No nível de risco potencial alto, permissão para funcionamento das 6h à meia-noite, seguindo as regras da portaria nº 1.024;
    • No nível de risco potencial moderado, permissão de funcionamento conforme o determinado no alvará, seguindo as regras da portaria nº 1.024.
  • Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins: permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;
  • Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado: permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;
  • Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração de aglomeração de pessoas;
  • Venda de bebidas alcoólicas: proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h e, no nível alto, das meia-noite às 5h; 
  • Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo, 70% no nível grave e 100% nos níveis alto e moderado, mantidas todas as linhas e itinerários, seguindo as regras da portaria nº 22;
  • Serviços de alimentação (cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins):
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    • Nos níveis gravíssimo e grave, permissão de funcionamento das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h;
    • No nível potencial alto, permissão de funcionamento das 5h00 à meia-noite, limitado o ingresso de novos clientes até 23h;
    • No nível potencial moderado, permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento.
  • Permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 5h às 23h, em todos os níveis de risco:
    • Academias;
    • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
    • Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
    •  Cinemas, teatros e circos;
    • Museus;
    • Igrejas e templos religiosos;
    • Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%
    • Eventos públicos na modalidade drive-in;
    • Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua;
    • Feiras, exposições e leilões;
    • Parques aquáticos e complexos de águas termais;
    • Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Permitidos a funcionar das 23h às 5h, nos níveis gravíssimo e grave, e da meia-noite às 5h, no nível alto:
    • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
    • Serviços funerários;
    • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
    • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
    • Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
    • Postos de combustíveis;
    • Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
    • Hotéis e similares.
  • Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
  • Permitido o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86; 
  • Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.
  • Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES:
    • Competições esportivas de rua, públicas ou privadas;
    • Eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.
  • Além das medidas, fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde.

 



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