Associação Patronato Anjo da Guarda de Catanduvas abre processo seletivo para vaga de Assistente Social


Por Catanduvas Online

30/04/2021 08:41



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ASSOCIAÇÃO PATRONATO ANJO DA GUARDA DE CATANDUVAS/SC

CNPJ: 84. 890. 256/0001- 96

EDITAL N.º 02/2021

 

PROCESSO SELETIVO

 

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

 

A INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO PATRONATO ANJO DA

GUARDA DE CATANDUVAS/SC, associação civil sem fins econômicos, inscrita no CNPJ, sob o nº. 84.590.256/0001-96, com sede as margens da Rodovia SC 355, n°. 3350, Bairro Cidade Jardim, na cidade Catanduvas/SC, por sua Presidente Monica Debastiani Casarotto da Costa, brasileira, casada, bancária, inscrita sob o CPF n°. 029.497.139-47, residente e domiciliada em Catanduvas, no uso de suas atribuições estatutárias, visando ajustar a entidade aos comandos contidos no Manual de Orientações técnicas do Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, aprovadas pela resolução conjunta CNAS/CONANDA n°.1/2009 de 18.6.2009, torna público o Processo Seletivo destinado ao provimento para a vaga do cargo de Assistente Social, nos termos deste edital.

 

1. DATA E PRAZOS

 

1.1 A publicação do edital do Processo Seletivo n°. 02/2021, será realizada no dia

22/04/2021, e publicada nos jornais de circulação local, site das Prefeituras Mantenedoras da entidade, por meio eletrônico e será afixado na sede do Patronato, iniciando-se no dia seguinte o prazo para entrega da documentação exigida no item 3 deste edital, que deverá ser feita até o dia 03/05/2021, na sede na Associação Patronato Anjo da Guarda, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES E VAGA

 

2.1 ASSISTENTE SOCIAL: DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE ASSISTENTE

SOCIAL DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO DE

ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES: Atuar dentro de sua função no atendimento as crianças e adolescentes sob medida de proteção em Serviço de

Acolhimento Institucional conforme preceitos estabelecidos nas “Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes:

 

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➢ Elaboração, em conjunto com a Coordenadora e demais colaboradores, do

Projeto Político Pedagógico do serviço;

 

➢ Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias,

com vista à reintegração familiar;

 

➢ Apoio na seleção dos cuidadores/educadores e demais funcionários;

 

➢ Capacitação e acompanhamento dos cuidadores e demais funcionários;

 

➢ Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos

educadores/cuidadores;

 

➢ Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da

rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das

crianças e adolescentes e suas famílias;

 

➢ Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas

famílias, na forma de prontuário individual;

 

➢ Elaboração, encaminhamento e discussão com a autoridade judiciária e

Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e

adolescente, apontando: I. Possibilidade de reintegração familiar; II. Necessidade de aplicação de novas medidas, ou; III. Quando esgotados os recurso de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;

 

➢ Preparação da criança/ adolescente para o desligamento (em parceria com a

cuidadora/educadora de referência);

 

➢ Mediação, em parceria com a cuidadora/educadora de referência , do

processo de aproximação e fortalecimento ou construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso.

 

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3. ESPECIFICAÇÕES DA VAGA

 

Requisitos - Ensino superior específico e registro no órgão

competente;

- Conhecimento na área das políticas públicas de

garantia de direitos das crianças e adolescentes;

- Comprovante de experiência prévia na área de

atuação de um ano ou mais.

 

Vencimento – Base (Bruto)

R$2.925,00 (dois mil novecentos e vinte cinco reais)

 

Carga Horária - 30 horas semanais

 

N° de Vagas - 01 (uma vaga)

 

Tipo de Contratação - CLT

 

➢ Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a), no caso de nacionalidade

estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

 

➢ Possuir 18 anos completos;

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

Os prazos seguem o disposto na tabela abaixo:

 

Publicação do Edital e entrega de documentos 22/04/2021 03/05/2021

 

Análise Curricular 04/05/2021

 

Entrevista 05/05/2021

 

Divulgação dos Resultados 06/05/2021

 

Prazo para interposição de eventual recurso (02 dias) 07/05/2021 08/05/2021

 

Divulgação do Resultado Final 10/05/2021

 

 

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3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

O candidato interessado no preenchimento da vaga ora ofertada deverá entregar,

no prazo e local assinalados neste edital, a seguinte documentação:

 

➢ Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso);

 

➢ Cópia do CPF (frente e verso);

 

➢ Cópia da Carteira de Trabalho (de todas as páginas);

 

➢ Cópia do Título de Eleitor (frente e verso);

 

➢ Certidão de Antecedentes Criminais (Justiça Federal e Estadual, esta última

abrangendo os dois sistemas E-proc e E-saj);

 

➢ Currículo;

 

➢ Foto 3 X 4;

 

➢ Cópia do Certificado do Diploma da Graduação (frente e verso);

 

➢ Cópia do Registro profissional da categoria;

 

➢ Cópia de Outros Certificados de outros cursos que possam ajudar na

vaga;

 

➢ Comprovante de Residência atualizado (um, dos últimos três meses);

 

➢ Atestado de saúde física (emitida por médico) e mental (emitida por médico

ou psicólogo);

 

➢ Comprovante de experiência prévia na área de atuação de 01 a n o ou

mais.

 

3.1 A comprovação da experiência profissional pode se dar pela anotação na

CTPS do candidato, em empresas e funções correlatas com o cargo pretendido, ou por outro documento escrito e específico que demonstre o trabalho prévio com crianças e adolescentes. Não serão admitidas, como comprovante de experiência prévia, declarações emitidas pelo próprio candidato, desacompanhadas de qualquer outra prova da alegada experiência.

 

3.2 Aos candidatos que entregarem a documentação na forma do item anterior,

será fornecido Comprovante de Recebimento de Documentos, assinado pelo responsável pelo recebimento.

 

3.3 O referido Comprovante de Recebimento não implica no reconhecimento de

que os documentos entregues estão de acordo com o edital, sendo que a análise será

 

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feita em momento posterior, ao final do prazo para entrega de documentos pelos

candidatos.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

4.1 O processo seletivo se dará em duas etapas conforme necessidade: análise de

currículo e entrevista, conforme quadro abaixo:

 

ETAPAS DA SELEÇÃO

 

Período de recebimento das inscrições 22/04/2021 a 03/05/2021

 

1º Fase - Análise curricular e convocação para entrevista 04/05/2021

 

2º Fase – Entrevistas 05/05/2021

 

Publicação do resultado final do processo seletivo com a convocação do primeiro colocado - 10/05/2021

 

4.2 Com exceção da análise curricular, com verificação do preenchimento dos

requisitos mínimos para a vaga, as demais etapas de seleção não possuem caráter eliminatório.

 

4.3 Eventual recurso ao resultado final do processo seletivo deverá ser

interposto no prazo assinalado neste edital, devendo ser entregue na sede do Patronato Anjo da Guarda das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 17 horas.

 

5 DA CONTRATAÇÃO:

 

5.1 - O prazo para contratação do presente Processo Seletivo para preenchimento

da vaga descrita acima será início imediato.

 

5.2 - A inexatidão ou irregularidade da documentação, ainda que verificada

posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

 

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6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 O resultado da análise curricular da vaga será divulgado na data conforme

quadro acima, por meio de e-mail em resposta e contato telefônico, informando data, horário e local da entrevista e divulgado no site da Instituição.

 

6.2 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado do Processo Seletivo.

 

6.3 Eventual recurso interposto será julgado pela Diretoria da Associação, no prazo indicado no edital.

 

6.4 O não comparecimento do candidato para assinatura do contrato no prazo

determinado acarretará a perda do direito à contratação.

 

6.5 Não serão aceitos como comprovação de experiência prévia na área de

atuação comprovantes de participação em Estágio Obrigatório.

 

6.6 A classificação final do Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito

de contratação automática, mas apenas a expectativa de chamamento segundo a

rigorosa ordem classificatória.

 

6.7 A contratação fica condicionada à realização de inspeção de saúde por médico

credenciado pela medicina do trabalho.

 

6.8 Os candidatos classificados serão mantidos em cadastro de reserva durante o

prazo de validade do Processo Seletivo e poderão ser convocados em função da

disponibilidade de vagas futuras.

 

6.9 Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado

para mais 01 (um) ano.

 

 

 

Catanduvas (SC) 22 de Abril de 2021.

 

 

 

ASSOCIAÇÃO PATRONATO ANJO DA GUARDA

 

Mônica Casarotto

 

Presidente