Delegado da Comarca de Catanduvas envia Nota sobre busca e apreensão realizado pela SIC em município vizinho


Por Catanduvas Online

28/10/2020 06:17



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NOTA NA ÍNTEGRA:

 

Informo que referente à repercussão negativa da reportagem do "Catanduvas On line" sobre o cumprimento de mandado de busca e apreensão, que o alvo da busca foi investigado em procedimento policial por crime de maus-tratos contra animal e o MP representou pela busca domiciliar para localizar e apreender a arma utilizada no crime. Pois bem, na segunda, 26, demos cumprimento à ordem judicial e a arma de fogo foi encontrada e apreendida.

 

Preliminarmente, se trata de uma espingarda calibre 17 ou 22, e 124 munições de calibre 17 ou 22, além de uma luneta acoplada, a perícia dirá as características da arma, se foi adulterada para aguentar calibres maiores e se é acessório de uso restrito.

 

No local da busca não foi encontrado nenhum documento sobre o registro do rifle, bem como o investigado não estava em casa para dizer maiores detalhes. Portanto quando o advogado diz que seu cliente possui o registro, deverá apresenta-lo no processo, quando tiver a oportunidade de se manifestar nos autos.

 

Já o caso da morte do cachorro que foi pendurado em uma arvore na cidade de Jaborá, esta sendo investigado, não existem suspeitos até o momento, mas é outro procedimento policial diverso do que deu origem ao mandado de busca domiciliar.

 

Portanto escrevo esta nota para tirar qualquer mal entendido que eu possa ter criado quando lhe disse que a ação policial de segunda se referia à morte do cachorro, agora percebo que não estávamos falando sobre a mesma coisa.

 

Finalmente, que em Jabora funciona uma delegacia municipal cujo responsavel pelo expediente é o Agente Uilson, que se encontra em licença médica, além disso que não sei se o procedimento policial objeto da busca foi presidido por mim ou por outro colega delegado na minha ausência. Por isso, não tinha maiores informações sobre as duas investigações, contribuindo com a desinformação.

 

É a presente nota para retificação de matéria jornalistica eventualmente equivocada, face a coincidência fática.

 

Respeitosamente;

 

FLÁVIO COSTA GORLA

Delegado de Polícia



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