Administração altera Decreto e permite Missas e cultos religiosos em todos os dias da semana

Lotação máxima de 30% deve ser observada


Por Catanduvas Online

25/08/2020 09:13



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DECRETO Nº 2.646/2020, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

ALTERA O ART. 3º DO DECRETO Nº 2.643/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII, do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e, ainda,

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 2.643/2020, de 21 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º. No período de 25 de agosto de 2020 a 4 de setembro de 2020, missas e cultos religiosos poderão ocorrer em todos os dias da semana, desde que respeitada a lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de público das igrejas, templos religiosos e afins e as normas sanitárias pertinentes.” (NR)

 

Art. 2º. Para fins de cumprimento das medidas restritivas implementadas pelo Estado de Santa Catarina, consideram-se essenciais todos os serviços públicos, pois a essencialidade é característica que decorre de sua própria natureza e os torna indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade.

 

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de agosto de 2020.

Catanduvas, 25 de agosto de 2020.

 

DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 


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