Seguindo o Decreto Estadual Município prorroga por mais 5 dias o retorno das atividades
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DECRETO Nº 2.599, DE 7 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Decreto nº 2.592/2020, de 24 de março de 2020 e dá outras providências.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas - SC, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos II e VIII do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO, a publicação do Decreto nº 550, de 7 de abril de 2020, através do qual o Governador do Estado de Santa Catarina estendeu por mais 5 (cinco) dias a quarentena decretada anteriormente,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 2.592/2020, de 24 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica suspenso por 5 (cinco) dias, a contar de 8 de abril de 2020, o atendimento ao público em todos os órgãos vinculados ao Poder Executivo municipal, exceto, nas unidades de atenção à saúde, de assistência social, de vigilância sanitária e defesa civil.
.......................................................................” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 8 de abril de 2020.
Catanduvas, 07 de abril de 2020.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
LUCIMARI SPADER
Secretária de Administração e Finanças
ELY TEREZINHA MAGNABOSCO MOTERLE
Secretária de Saúde
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