Cortes no fornecimento de luz por inadimplência estão suspensos por 90 dias


Por Catanduvas Online

25/03/2020 10:01



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Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu por 90 dias a possibilidade de cortes no fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida vale para distribuidoras de eletricidade de todo o país.

 

“Essa decisão visa assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis e dar uniformidade ao tratamento aplicado pelas empresas de energia elétrica, uma vez que governos estaduais e municipais têm emitido decretos nesse sentido”, afirmou o relator da proposta, diretor Sandoval Feitosa.

 

A suspensão vale para unidades residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, como unidades de saúde, segurança pública, instalações de telecomunicações, e produção de centro de produção de vacinas, soros e combustíveis, entre outras.

 

A agência pediu, porém, que os consumidores que têm condições mantenham os pagamentos, para ajudar a manter o funcionamento de toda a cadeia do setor elétrico e o pagamento do salário dos funcionários das empresas.

 

“Além de ser uma medida de cidadania, ela [a manutenção do pagamento por aqueles que podem pagar] permitirá que possamos abraçar aquelas pessoas que eventualmente não possam fazer o pagamento”, disse Feitosa.

 

“Aqueles que têm condições de pagar a conta de luz é importante que assim o façam para que a gente consiga atravessar esse período de calamidade com o equilíbrio desejado”, reforçou o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.

 

O consumo residencial responde por 47% do faturamento das distribuidoras. A suspensão do corte no fornecimento não impede que a distribuidora tome outras medidas para cobrar as contas em atraso, como a negativação de inadimplentes em cadastros de crédito.

 

Na reunião, a agência também suspendeu medições presenciais de consumo e entregas da fatura impressa. No primeiro caso, as distribuidoras poderão calcular o valor da conta com base em média de consumo. As contas de luz deverão ser digitais.

 

A Aneel permitiu ainda que as distribuidoras suspendam o atendimento presencial ao público para evitar riscos de contágio. As empresas estão sendo orientadas a intensificar o uso de canais eletrônicos. A suspensão deverá ser amplamente divulgada à população.

 

Durante o período de calamidade, as distribuidoras terão ainda que priorizar o atendimento a serviços e atividades essenciais e elaborar planos de contingência para atender hospitais e unidades de saúde em caso de problemas no abastecimento.

 


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Os desligamentos programados no fornecimento para manutenção terão que ser limitados àqueles considerados “estritamente necessários”. O prazo para pedidos de ressarcimento por danos em equipamentos provocados por oscilações no fornecimento também foi suspenso.

 

A decisão alivia a pressão de autoridades sobre o setor. Na semana passada, o governador do Rio Wilson Witzel (PSC) chegou a propor em entrevista a suspensão dos pagamentos da conta de luz durante a crise, proposta criticada pelas distribuidoras pelo risco de gerar inadimplência generalizada na cadeia de suprimento. (Diário Catarinense)



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