Homem é preso por falta de pagamento de pensão alimentÃcia
Por volta das 14h desta quinta-feira (20), o Setor de Investigação da Polícia Civil de Catanduvas-SIC, cumpriu o mandado de prisão em desfavor de J.C.O., preso por falta de pagamento de pensão alimentícia, sendo conduzido ao presídio regional de Joaçaba.
A prisão civil por falta de pensão alimentícia é um pedido feito ao juiz pelo responsável da criança a quem deveria ser paga a pensão e pode ser solicitada após um mês de inadimplência. O período de prisão varia de um a três meses.
A prisão tem caráter coercitivo e não de pena sanção. Ao final do período preso (que será decidido pelo juiz), o devedor - na maioria dos casos, o pai - continua tendo que pagar a quantia que devia antes da prisão, além dos débitos mensais que se acumularam no período em que esteve preso.
Conforme a legislação, o pedido judicial de prisão do devedor de alimentos (pensão alimentícia) deve ser feita com base nos três últimos meses em débito.
Últimas notícias
Dez pessoas morrem após incêndio atingir pousada no RS
Instabilidade deve prevalecer até o final de semana
Morre médico envolvido em acidente na BR-282
Greve dos professores tem adesão dos municípios da regional de Joaçaba
Trânsito fica interditado na BR-282 entre Ponte Serrada e Irani devido a tombamento de carreta