Homem é preso por falta de pagamento de pensão alimentÃcia
Por volta das 14h desta quinta-feira (20), o Setor de Investigação da Polícia Civil de Catanduvas-SIC, cumpriu o mandado de prisão em desfavor de J.C.O., preso por falta de pagamento de pensão alimentícia, sendo conduzido ao presídio regional de Joaçaba.
A prisão civil por falta de pensão alimentícia é um pedido feito ao juiz pelo responsável da criança a quem deveria ser paga a pensão e pode ser solicitada após um mês de inadimplência. O período de prisão varia de um a três meses.
A prisão tem caráter coercitivo e não de pena sanção. Ao final do período preso (que será decidido pelo juiz), o devedor - na maioria dos casos, o pai - continua tendo que pagar a quantia que devia antes da prisão, além dos débitos mensais que se acumularam no período em que esteve preso.
Conforme a legislação, o pedido judicial de prisão do devedor de alimentos (pensão alimentícia) deve ser feita com base nos três últimos meses em débito.
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