Caixa antecipa calendário de pagamentos do saque imediato do FGTS
Todos os beneficiários poderão fazer o saque ainda em 2019.
A Caixa Econômica Federal antecipou o pagamento do saque imediato de até R$ 500 por conta a todos os trabalhadores titulares de conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ativa ou inativa. Ao contrário do calendário original, agora todos os beneficiários poderão fazer o saque ainda em 2019.
Novo calendário para não correntistas da Caixa
Mês de nascimento | Recebe a partir de |
Janeiro | 18/10/2019 |
Fevereiro | 25/10/2019 |
Março | 25/10/2019 |
Abril | 08/11/2019 |
Maio | 08/11/2019 |
Junho | 22/11/2019 |
Julho | 22/11/2019 |
Agosto | 29/11/2019 |
Setembro | 6/12/2019 |
Outubro | 6/12/2019 |
Novembro | 18/12/2019 |
Dezembro
|
18/12/2019
|
A data limite para recebimento dos valores continua sendo 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta de FGTS do trabalhador, sem qualquer ônus.
Nos saques feitos na agência, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque imediato para outras instituições financeiras. Em pouco mais de 40 dias, a Caixa já pagou mais de R$ 15,4 bilhão para cerca de 40% dos trabalhadores (37,3 milhões).
O banco inicia, na próxima sexta-feira (25), a etapa de liberação do pagamento do saque imediato do FGTS para os trabalhadores nascidos em fevereiro e março. Nesta etapa do calendário, cerca de 8 milhões de trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do fundo. O total a ser recebido pelos trabalhadores representa aproximadamente R$ 3,4 bilhões.
Os saques de até R$ 500 estarão disponíveis nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento, para quem possui senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha, pode sacar nos correspondentes "Caixa Aqui", apresentando documento de identificação. Para quem não tem Cartão Cidadão, o trabalhador deve se dirigir a uma agência da Caixa portando sua Carteira de Trabalho. Já os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em unidades lotéricas, mediante apresentação de documento de identificação original com foto.
Quem tiver dúvidas sobre valores e direito ao saque pode fazer a consulta pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site do FGTS e pelo telefone de atendimento exclusivo, disponível 24 horas: 0800 724 2019.
O saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso seja demitido sem justa causa ou nas demais hipóteses previstas em lei. O saque de até R$ 500 por conta do FGTS não significa, também, adesão à modalidade Saque-Aniversário ou à perda do direito à multa rescisória, independentemente do canal de recebimento.
Fonte/GaúchaZH
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