Receita Federal faz operação em combate ao contrabando e descaminho
Uma operação de agentes da Receita Federal foi realizada durante a tarde desta sexta-feira (19) para combater a comercialização de produtos oriundos de contrabando e descaminho na cidade de Catanduvas.
A fiscalização segundo o Delegado da Receita Federal Otto Maresch é uma ação rotineira da Receita Federal inclusive, com alerta ao comércio que haveria a fiscalização em loco, sendo permanente a pesquisa interna pelas equipes e o cruzamento de dados pelos agentes.
Conforme o Delegado Otto, o contrabando é a prática da importação ou exportação clandestina de mercadorias e bens de consumo que dependem de registro, análise ou autorização de órgão público competente. Já o descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.
Foram apreendidos inúmeros produtos em alguns estabelecimentos locais do centro da cidade, em sua maioria em pontos comerciais de aparelhos eletrônicos, como notebooks, celulares, câmeras digitais e equipamentos de informática.
Segundo a Receita, os produtos não tinham nota fiscal ou origem comprovada e estavam chegando ao Brasil ilegalmente, vindo dos Estados Unidos, China e Paraguai.
As buscas foram realizadas em locais que já estavam sendo investigados pelos agentes federais. "São mercadorias importadas de forma irregular, sem qualquer tipo de registro. E é de nossa competência coibir o comércio destes produtos que causam prejuízo à sociedade", disse.
A outra situação é com as pessoas que vão ao Paraguai e trazem a mercadoria, já que não há muita fiscalização nas fronteiras, segundo ele.
Ainda de acordo com o delegado, as lojas onde os equipamentos eram comercializados foram notificadas e seus proprietários após comprovado, poderão responder criminalmente pelo crime de contrabando. Os produtos foram recolhidos em uma Van e levados para a sede da Receita Federal em Joaçaba onde ficarão até que os proprietários apresentem documentos que comprovem a origem das mercadorias.
O crime de contrabando está previsto no artigo 334 do Código Penal brasileiro. Quem importa ou exporta mercadoria proibida ou burla o pagamento do imposto pela entrada, saída ou consumo dos produtos pode pagar pena de reclusão de um a quatro anos.
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