Justiça Eleitoral da Comarca de Ponte Serrada informa eleitores dos municÃpios correspondentes
Ponte Serrada, Passos Maia, Vargeão e Vargem Bonita
Dos quatro municípios abrangidos pelo cartório eleitoral da 063ª Zona – Ponte Serrada, somente em três municípios (Ponte Serrada, Passos Maia e Vargeão) cocorreu a revisão do eleitorado com cadastramento biométrico no ano de 2017, em que os eleitores compareceram obrigatoriamente ao cartório eleitoral. Quem não compareceu teve a inscrição eleitoral cancelada e não poderá votar caso não tenham regularizado a situação até 9 de maio deste ano, data de fechamento do cadastro eleitoral.
No município de Vargem Bonita, a biometria está sendo realizada, mas não de forma obrigatória. Ou seja, os eleitores que não realizaram o procedimento poderão votar normalmente nas eleições de outubro, desde que não estejam com o título cancelado ou suspenso por outro motivo.
O eleitor que tiver dúvida quanto à regularidade da sua inscrição eleitoral pode consultar a situação do seu título em http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral.
Também no site do TSE é possível consultar a obrigatoriedade de cadastramento biométrico em cada cidade brasileira. Basta verificar a situação do município.
Os indicados como 'revisado' já passaram pelo recadastramento biométrico obrigatório. Nos marcados como 'ordinária', o cadastramento não é obrigatório, mas o cadastramento biométrico é feito, pouco a pouco, a medida que os eleitores tiram novos títulos ou solicitam a revisão do seu título.
Por fim, o TSE espera universalizar o cadastramento biométrico em 2022.
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