Câmara aprova projeto que cede benefÃcios eventuais e assistenciais para pessoas com necessidades
A Câmara de Catanduvas aprovou o Projeto de Lei nº 080/2018 que dispõe sobre a regulamentação dos benefícios eventuais e outros benefícios assistenciais no âmbito da política pública de assistência social.
O objetivo do projeto é estabelecer quais benefícios serão concedidos no âmbito da assistência social, os critérios de concessão e outras particularidades. Os benefícios são: Benefício eventual de auxílio-natalidade, benefício eventual de auxílio-alimentação, benefício eventual de auxílio-transporte, benefício eventual de aluguel social, benefício eventual em virtude de morte, auxílio fotos, benefícios eventuais decorrentes de situação de emergência, estado de calamidade pública e desastres naturais e benefício assistencial de abrigamento.
O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de vulnerabilidade e contingências sociais, ou seja, situações que possam deixar as famílias ou os indivíduos em situações de vulnerabilidade, tais como: acidentes, mortes, desemprego, enfermidades, situação de emergência, estado de calamidade pública, entre outros. Vulnerabilidade social compreende as situações que podem levar à exclusão social dos sujeitos e caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar.
Para a concessão dos benefícios eventuais e demais benefícios, excetuando-se os casos de situação de emergência, estado de calamidade pública e de desastres naturais, o beneficiário precisa comprovar renda per capita mensal do grupo familiar de até meio salário mínimo, comprovar residência no Município de Catanduvas e submeter-se a estudo social para emissão de parecer social.
Assessoria
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