Mitos e verdades sobre a Pensão Alimentícia.

Por Fernanda Zampieri Ascolli


Por Catanduvas Online

06/05/2018 20:12



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– Posso acionar os avós dos meus filhos para que paguem a pensão alimentícia.

👍VERDADE. A pensão alimentícia poderá ser requerida aos avós do infante, desde que comprovado que o genitor (a) não possui condições de arcar com o sustento do filho.

 

2 –  30% do salário mínimo é o patamar mínimo de fixação da pensão alimentícia.

👎MITO. O valor da pensão é fixado levando-se em consideração o que chamamos de “binômio necessidade/possibilidade” que tem por base a análise das condições financeiras do alimentante, bem como as reais necessidades do alimentado. Dessa forma, em alguns casos, a pensão fixada pelo juiz pode sim ser inferior a 30% do salário mínimo vigente.

 

3 – Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia para ele?

👍VERDADE. No entanto, tenha muito cuidado, para se desonerar da obrigação de pagar a pensão alimentícia você deve ingressar com uma ação de exoneração de alimentos para que, autorizado pelo juiz, possa cessar o pagamento.

 

4 – Na guarda compartilhada a pensão alimentícia não precisa ser paga.

👎MITO. A pensão alimentícia pode ser fixada quando os pais exercem a guarda de forma compartilhada. Isso acontece sobretudo quando a criança possui um domicílio de referência. Ou seja, apesar de a guarda ser compartilhada, reside apenas com um dos pais.

 

5 – A pensão alimentícia só pode ser pedida após o nascimento do filho.

👎MITO. Desde a comprovação da gravidez a mãe pode requerer ao pai que passe a pagar os alimentos gravídicos, os quais, com o nascimento do filho, serão convertidos em pensão alimentícia.

 

6 – Em caso de divórcio posso ser condenado ao pagamento de pensão alimentícia para meu ex-cônjuge.

👍VERDADE. Com o divórcio, comprovado que um dos dois não tem meios de prover a própria subsistência o outro poderá ser condenado ao pagamento de um valor a título de alimentos. Na grande maioria das vezes esse pagamento é temporário, cessando com a constituição de nova família pelo alimentado ou com a sua recolocação no mercado de trabalho.

 

7 – Os pais idosos podem requerer o pagamento de pensão aos filhos.

👍VERDADE. O Código Civil brasileiro estabelece que a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos. Dessa forma, os pais podem requer judicialmente que os filhos paguem a eles uma pensão alimentícia.

 

Advogada Responde:

 

1 – O juiz estipulou um valor de pensão alimentícia acima do que posso pagar, o que devo fazer?

Nesse caso, você deverá procurar um advogado para que ele possa propor uma ação revisional de alimentos, a fim de readequar o valor da pensão à sua realidade econômica.

 

2 – O que devo fazer para receber a pensão alimentícia para meu filho?

Caso os envolvidos não estejam de acordo com os termos da pensão, você deverá ingressar com uma ação de alimentos, pleiteando ao juiz que fixe o valor dos alimentos em sentença judicial e determine o seu pagamento pela outra parte.

 

3 – Mesmo sendo fixada pelo juiz, o pai do meu filho não paga a pensão. O que devo fazer?

Caso a pensão alimentícia fixada judicialmente não seja paga pelo alimentante o alimentado poderá ingressar em juízo exigindo seu pagamento. O não pagamento de uma única parcela da pensão já poderá ensejar a prisão do devedor, de acordo com novas regras do Código de Processo Civil.

 

Fernanda L. Zampieri Ascolli

Advogada - OAB/SC n. 38.159

Fone: 49- 9-9180-3125 ou 49-9-8415-6277



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