Conheça os principais tipos empresariais e acerte na escolha na hora de abrir seu negócio próprio

A coluna deste mês é voltada aos empreendedores!


Por Catanduvas Online

02/04/2018 14:35



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   Advogada Fernanda Luane Zampieri Ascolli 

 

Com a crise financeira que vem assolando o país nos últimos anos, aumentou o número de pessoas que decidiu abrir o próprio negócio, seja com o objetivo de ter uma segunda fonte de renda, ou como uma forma de driblar o desemprego que bateu à sua porta.

Hoje trataremos dos principais tipos empresariais existentes em nosso ordenamento jurídico trazendo também a sua diferenciação quanto ao porte das empresas.

Conhecer as modalidades e os riscos que cada forma empresarial implica para o seu negócio é fundamental para o aumento de ganhos e a conquista do sucesso. Vamos lá?

 

👷Empresário Individual

 

É aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial, visando lucro. Anteriormente esta modalidade era chamada de firma individual. É necessário fazer registro na Junta Comercial.

Importante destacar que nesta modalidade o patrimônio individual do empresário e o da empresa se confundem, sendo a responsabilidade do empresário ilimitada com relação às dívidas assumidas pela empresa.

O empresário pode contratar funcionários para o desempenho das atividades.

 

👤Empresa Individual de Responsabilidade Ltda (Eireli)

 

Nesta categoria há a constituição de uma empresa com apenas um sócio. Aqui, há a separação patrimonial entre os bens do sócio e os da empresa. Há exigência de capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos no momento da constituição da empresa.

Cada pessoa pode ser proprietária de apenas uma empresa registrada como Eireli. São aplicadas, no que cabível, as mesmas normas que regem as sociedades limitadas.

O nome Eireli deve constar na razão social da empresa.

 

👥Sociedade Empresária Ltda

 

Esta modalidade é formada por dois ou mais sócios, mediante contrato social que deve seguir uma série de exigências legais e ser registrado na Junta Comercial.

Cada sócio responde pelas dívidas da empresa na proporção do valor de suas quotas. No entanto, todos respondem solidariamente pela integralização do capital social em caso de insolvência. O patrimônio particular dos sócios não se confunde com o da sociedade, sendo que caso esta não possua bens suficientes para saldar suas dívidas os bens dos sócios não serão atingidos (há exceções, como no caso de fraude contra credores).

A sigla Ltda deve constar na razão social da empresa.

 

💲Quanto ao porte das empresas:

 

A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu art. 179 que o Poder Público dispensará tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte a fim de simplificar as obrigações administrativas e tributárias.

Para atender as disposições constitucionais, editou-se a Lei Complementar 123/2006, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

Esta Lei traz definições e regras para as empresas encaixarem-se, de acordo com o seu porte, nestas categorias e assim serem contempladas com os benefícios legais. Ao final da razão social deve constar a sigla que represente o enquadramento da empresa (ME, EPP ou MEI)

 

💵 Microempresa (ME)

Deve ter faturamento anual de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Não há restrição quanto ao ramo de atividade.

 

💰Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Aquela em que o faturamento é superior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) mas não excede 4,8 milhões de reais por ano. Também não restrição quanto ao ramo de atividade.

 

🔖Microempreendedor Individual (MEI)

Essa figura foi criada como alternativa para regularizar o trabalho de muitos profissionais que estavam na informalidade.

Trata-se do empresário individual que obtém faturamento anual de até R$81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que seja optante pelo simples nacional. Aqui, há algumas restrições quanto ao ramo de atividade. Quem escolher por abrir uma empresa que se enquadre como MEI não poderá ser sócio em outras empresas e poderá ter apenas um funcionário.

Lembrando que todo MEI é um Empresário Individual, mas nem todo Empresário Individual precisa ser um MEI.

Além destas categorias que trouxemos hoje, ainda existe a classificação de acordo com o regime tributário, mas isso é assunto para uma outra coluna!

Até breve e muito obrigada pela sua companhia nesta leitura!

 

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