Pelo menos 250 presas que são gestantes e mães poderão ser soltas em Santa Catarina

Após a publicação da determinação, os tribunais terão 60 dias para cumprir o que disseram os ministros em votação por 4 votos a 1


Por Catanduvas Online

24/02/2018 21:50



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O habeas corpus coletivo impetrado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu) em maio do ano passado e julgado pela segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira, 20, poderá beneficiar com a prisão domiciliar pelo menos 250 detentas em Santa Catarina. A decisão contempla as presas gestantes, mães de crianças de até 12 anos ou com deficiência, além de adolescentes — todas em regime provisório, ou seja, que ainda não foram julgadas. Após a publicação da determinação, os tribunais terão 60 dias para cumprir o que disseram os ministros em votação por 4 votos a 1. 

No próximo mês, as Cortes federais e estaduais deverão informar ao STF a quantidade exata de presas nessas condições em cada Estado. Nas contas do CADHu, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar deve atingir 4.560 presas em todo o Brasil — somente 10% do total de mulheres custodiadas no Brasil, conforme o último Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça. Realizada no segundo semestre de 2017, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), que é "amigo da Corte" e embasou o pedido do coletivo, indicou que há 227 mães de crianças com até 12 anos além de nove gestantes com prisão cautelar no sistema prisional catarinense. 

Esse mesmo estudo indicou que não existe nenhuma mulher com filho dentro da cadeia (em período de amamentação) no Estado. No entanto, uma pesquisa divulgada em janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicou a existência de 14 gestantes e nove lactantes sob a custódia do Estado. Nesse sentido, o habeas corpus coletivo poderá contemplar aproximadamente 250 detentas provisórias somente em Santa Catarina — quase maioria das 278 presas preventivamente contabilizadas pelo Departamento de Administração Prisional (Deap) em agosto. 

A exceção será para mulheres envolvidas em crimes com violência ou grave ameaça envolvendo os filhos ou ainda em situações "excepcionalíssimas", de acordo com a votação no STF. Nessas situações, os juízes terão de fundamentar a negativa e informar aos ministros. Procurado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) não comentou a decisão até a publicação desta matéria. 

A defensora pública do Estado, Fernanda Mambrini Rudolfo, considera positivo o habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo. Ela, que também é professora no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), lembra que o Poder Judiciário reconheceu um direito já previsto no artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), mas que não vinha sendo efetivado. 

— Muitos juízes vinham decidindo, ao contrario do que diz ai lei, que tinha que ser demonstrada a necessidade, o risco da gravidez ou a imprescindibilidade da mãe à criança. Como se num país essencialmente patriarcal a mãe já não fosse sempre imprescindível. A expectativa é de que agora, finalmente, haja cumprimento — comenta. 

Foco no direito das crianças 

Ao aceitar o habeas corpus coletivo, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski disse que o sistema penitenciário brasileiro não tem a estrutura necessária para atender as crianças. 

— Nós estamos transferindo a pena da mãe para uma criança inocente — argumentou. 

Um dos responsáveis pelo pedido, o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, também citou a necessidade de evitar o impacto nas crianças da punição dirigida às mães. 

— Se queremos um futuro e uma civilização melhor, pergunto: quais os efeitos para crianças que vem à luz no cárcere? 

Antes de discutir o caso em pauta, os ministros analisaram o cabimento de análise de habeas corpus coletivo. Por unanimidade, decidiram que o instrumento jurídico é aceitável, posição que contraria os interesses do Ministério Público Federal (MPF), que defendia a exclusividade de habeas individual, bem como o ministro Edson Fachin, que foi o responsável pelo único voto contrário. 

"Não se desconhece as condições carcerárias em que tais mulheres precisam se submeter. No entanto, o habeas corpus não pode ser utilizado como política pública prisional, nem para garantir 'direitos individuais homogêneos' ou 'direitos difusos'", argumentou o MPF. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também posicionou-se de maneira contrária à decisão do STF, por entender que a situação de cada presa pode diferenciar-se das demais, "seja em relação aos requisitos da prisão preventiva, seja pela inviabilidade da concessão do benefício."

Fonte: DIÁRIO CATARINENSE



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