MPSC ajuíza ação contra lei que prevê sacrifício de animais em Jaborá

Ação de Inconstitucionalidade foi ajuizada mesmo com o pronunciamento do Prefeito em exercício


Por Catanduvas Online

12/01/2018 19:34



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O Promotor de Justiça da Comarca de Catanduvas Flávio Fonseca Hoff (foto) decidiu ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade mesmo diante do pronunciamento do Prefeito em exercício, no dia 12/1, de que revogará a lei.

 

 

              O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido urgente de medida cautelar, contra dois artigos da Lei Municipal de Jaborá que possibilitam a eutanásia dos animais apreendidos se não forem resgatados pelos seus proprietários ou doados em até 10 dias.

 

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas contra os artigos 12 e 14 da Lei Municipal n. 1.604, publicada no Diário Oficial dos Municípios do dia 20 de dezembro de 2017.

 

De acordo com o Promotor de Justiça Flávio Fonseca Hoff, o artigo 12 estabelece, a critério do órgão sanitário responsável, as destinações possíveis dos animais apreendidos - resgate, adoção, doação e eutanásia -, sem definir diretrizes ou balizas a serem seguidas pelo órgão especialmente em relação à eutanásia. Já o artigo 14 fixa o prazo de três dias para o resgate e de outros sete para adoção ou doação. Não havendo interessado, o animal será sacrificado.

 

              Para o Promotor de Justiça, os artigos contrariam a Constituição do Estado de Santa Catarina que preceitua ser incumbência do Poder Público a proteção da fauna - em especial os animais domésticos - e veda o tratamento cruel.

 

"Os artigos preveem e regulamentam a destinação dos animais domésticos apreendidos, que inclui a morte desregrada e desproporcional daqueles sadios e que não apresentam risco algum à saúde humana como forma de controle populacional", destaca o Promotor de Justiça, salientando que a aplicação de prazos pífios para regularização da situação e adoção, indica que o objetivo desejado pela norma é o sacrifício dos animais.

 

              Na ação, o Promotor de Justiça requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos dos dois artigos, até o julgamento do mérito do processo.

 

A ação foi ajuizada nesta sexta-feira (12/01) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina sob o n. 8000005-13.2018.8.24.0000, e ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário.

 
 


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.