Polícia cumpre mandado de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia
Dívida do acusado é de R$42 mil reais.
No fim da tarde de ontem a Policia de Catanduvas cumpriu um mandado de prisão expedido pelo Juíz da Comarca de Mafra-SC.
Com o mandado em seu desfavor foi preso por falta de pagamento de pensão alimentícia um homem morador de Catanduvas, porém, com filho naquela Comarca.
Segundo informações a dívida chega à R$42 mil reais. O acusado foi conduzido para o presídio de Mafra, ficando a disposição da justiça.
Desde o mês de março de 2016, quando entraram em vigor as novas medidas sobre a pensão alimentícia, as mudanças no Código Civil tornaram mais rigorosas as leis quanto a esse benefício.
A partir de então, no momento que for entrado com a execução de que o devedor atrasou um mês, o Juiz já poderá emitir um mandado de prisão. A justiça deverá dar três dias para o pagamento ou justificava do não pagamento, porém, já é determinado que o valor fosse a protesto no cartório. Com o protesto, essas informações geram a situação de inadimplente para o devedor.
A pena varia de um a três meses em regime fechado, além disso, ir para a cadeia não significa que são pagas as pensões. O tempo que o devedor está preso, ele deve continuar pagando, pois assim que sair continua sendo devedor, sendo possível novamente a sua prisão.
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