Perturbação do sossego dominou ocorrências policiais no final de semana
Condutores de veículo com equipamento de som em volume não autorizados pelo Contran foram notificados
Dizem por aí que o cidadão tem o direito de fazer barulho até às 22h00. Na verdade, o excesso de ruído que causa dano a outrem, é inaceitável a qualquer hora do dia.Moradores de Catanduvas estão usando as Redes Sociais para desabafar.
Durante o final de semana foram 08 notificações realizadas pela Polícia Militar de Catanduvas aos proprietários de veículos por usar equipamento de som em volume não autorizados pelo Contran.
As notificações foram realizadas á proprietários de veículos que estavam na estrada geral patronato durante a madrugada de domingo e outras no centro da cidade durante a tarde.
A Lei de Contravenções Penais (LCP), conforme, “Art. 42, prescreve:
Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
É importante ressaltar que não há uma hora determinada que a pessoa possa utilizar o som alto, sendo que a qualquer hora do dia ou da noite, dependendo do volume que a pessoa utilizar o aparelho de som, com volume que venha a perturbar o sossego e com isso incomodar os vizinhos, estes poderão solicitar a presença da policia para lavratura do Boletim de Ocorrência para uma posterior ação penal contra aquele que é causador da perturbação;
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