Promotoria Pública explica Cancelamento do Processo Seletivo em Catanduvas
Concurso Público poderá ser realizado para suprir vagas necessárias
No último dia 18, na página oficial do município, foi publicado o cancelamento do Edital de Abertura nº. 001/2016 e comunicado aos candidatos inscritos que poderão aproveitar sua inscrição e, mesmo para àqueles que não tenham mais interesse em participar também lhes assiste o DIREITO A INVALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E/OU RESTITUIÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
A assesssoria Jurídica da prefeitura municipal informou que devido as necessidades de adequação do edital as inscrições ao Processo Seletivo estão suspensas até dia 25/01, EXCETO para os cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Séries Iniciais, que podem efetuar suas inscrições normalmente.
Nesta quinta-feira 21, a Promotora de Justiça da Comarca de Catanduvas, Francieli Fiorim afim de esclarecer aos interessados o cancelamento do Processo Seletivo nº. 001/2016, encaminhou Nota de esclarecimento ao Catanduvas Online.
Veja:
Tramita nesta Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas o Procedimento Administrativo n. 09.2010.00000822-8, cujo objeto é fiscalizar o cumprimento de termo de ajustamento de condutas firmado entre o Ministério Público de Santa Catarina e o Município de Catanduvas para adequar a contratação de servidores públicos, de modo a, dentre outras providências, reservar as contratações temporárias às situações de excepcional interesse público, nos moldes dispostos na Constituição Federal e na legislação municipal aplicável à matéria.
Dada a possibilidade de o Processo Seletivo até então regido pelo Edital n. 001/2016 não observar os ditames legais e o ajuste firmado com o Ministério Público, notadamente em face do grande número de vagas ofertadas e a ausência de demonstração do excepcional interesse público que justifique a opção pela contratação temporária, expediu-se ofício recomendatório à Prefeita Municipal a fim de que:
1) SUSPENDA o Processo Seletivo regido pelo Edital n. 001/2016 até que sejam comprovados, documentalmente, a este órgão responsável pela Curadoria da Moralidade Administrativa os motivos que justificam e autorizam, legalmente, a contratação temporária de cada um dos cargos que foram colocados à disposição por meio desse edital, providência para cujo cumprimento se estabelece o prazo de 10 (dez) dias;
2) Caso não esteja a pretensão à contratação temporária arrimada no ordenamento jurídico, com base no poder/dever de autotutela ANULE o processo seletivo sob o mesmo fundamento, deflagrando o competente CONCURSO PÚBLICO;
3) ABSTENHA-SE de prover cargos públicos efetivos vagos com contratações temporárias, ressalvadas as hipóteses permissivas constitucionais e legais;
4) Que as contratações por tempo determinado sejam efetivadas somente nas situações excepcionais consoante disciplinado pelo art. 37, IX, da Constituição Federal e Lei Complementar.
Giza-se que ainda não decorreu o prazo de dez dias fixados à resposta, de modo que maiores informações apenas poderão ser fornecidas após o decurso do lapso e do oferecimento dos documentos requisitados.
No mais, consigna-se que eventual anulação do processo seletivo não poderá impor prejuízo aos candidatos, os quais, por óbvio, em sendo o caso, terão pleno direito ao ressarcimento das despesas com a inscrição no certame.
Francieli Fiorin
Promotora de Justiça
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