Eleições 2026: candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado
A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito.
A regra passa a valer 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o equilíbrio do processo eleitoral, evitando que prisões ou constrangimentos possam interferir no andamento das campanhas.
Durante o período, a mesma proteção também se aplica aos integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos enquanto estiverem exercendo suas funções. Nesses casos, também só é permitida a prisão em situação de flagrante delito.
Eleitores terão regra semelhante a partir do dia 29
Para eleitoras e eleitores, a restrição passa a valer a partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e também segue até 6 de outubro.
Nesse período, a prisão ou detenção somente poderá ocorrer em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
📌 Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) / Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC)

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