Servidora que fraudou o próprio salário em Luzerna é demitida após Prefeitura de Herval d’Oeste “tomar conhecimento dos fatos”
A Prefeitura de Herval d’Oeste anunciou nesta sexta-feira (14) o encerramento imediato do vínculo com uma servidora que ocupava cargo comissionado no município e que havia sido alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Prefeitura de Luzerna.
Segundo a administração hervalense, o município tomou conhecimento dos fatos envolvendo a servidora na quinta-feira (13). Após conversa com a profissional, foi definida a exoneração do cargo de livre nomeação e exoneração.
Em nota oficial, a Prefeitura informou que a decisão foi tomada assim que a administração teve conhecimento da situação. O município não detalhou o teor da conversa mantida com a servidora nem informou se será instaurado procedimento interno para analisar as circunstâncias da nomeação.
Nomeação ocorreu no início de agosto
A servidora havia sido nomeada por meio da Portaria nº 1.381/2026, com efeitos a partir de 4 de agosto, para ocupar o cargo comissionado de Diretora de Consultoria Administrativa e Legislativa em Herval d’Oeste.
A nomeação ocorreu poucos dias após a conclusão de um PAD instaurado pela Prefeitura de Luzerna para apurar irregularidades relacionadas a lançamentos na folha de pagamento da então servidora municipal.
A investigação administrativa teve início depois que uma auditoria identificou inconsistências na folha de pagamento. O procedimento também contou com análise técnica da empresa responsável pelo sistema utilizado pelo município.
Conforme o relatório da comissão do PAD, foram identificados valores considerados indevidos em diferentes períodos, envolvendo o 13º salário de 2023 e lançamentos realizados nos anos de 2025 e 2026.
Comissão recomendou demissão, mas prefeito aplicou suspensão
Ao final da apuração, a comissão responsável pelo processo concluiu pela existência de irregularidades e recomendou inicialmente a aplicação da pena de demissão. A decisão final, no entanto, foi diferente.
O prefeito de Luzerna, Juliano Schneider, determinou a aplicação de suspensão por 90 dias.
Segundo informações divulgadas pela Prefeitura de Luzerna, o valor apontado como recebido indevidamente foi de R$ 1.530,30, quantia que teria sido posteriormente devolvida aos cofres públicos com correção.
A suspensão aplicada também foi convertida em pecúnia, no valor de R$ 15.484,89, montante que, segundo a administração municipal, também foi recolhido aos cofres públicos.
No início de agosto, a servidora deixou o quadro funcional da Prefeitura de Luzerna e, no dia 4, assumiu o cargo comissionado em Herval d’Oeste.
Prefeitura reforça compromisso com ética e legalidade
Após a repercussão do caso, a Prefeitura de Herval d’Oeste afirmou que o encerramento do vínculo ocorreu considerando a natureza do cargo, que é de livre nomeação e exoneração.
Em nota, a administração municipal também reforçou seu compromisso com a transparência, a ética, a legalidade e a lisura na gestão pública, além do respeito à população.
O comunicado é assinado pelo prefeito de Herval d’Oeste, Ronaldo Lorenço da Rosa.
Caso administrativo não representa condenação criminal
O Processo Administrativo Disciplinar conduzido pela Prefeitura de Luzerna e a penalidade aplicada ocorreram na esfera administrativa e, por si só, não representam condenação criminal.
O relatório da comissão recomendou o encaminhamento das informações aos órgãos competentes para eventual análise de responsabilidades em outras esferas. Qualquer responsabilização criminal depende de investigação e procedimento próprios pelas autoridades responsáveis.

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