INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos até 20 de março


Por Catanduvas Online

27/01/2026 09:18



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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação do prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos em seus benefícios. Agora, os beneficiários têm até o dia 20 de março para registrar a contestação.

 

A decisão foi tomada para garantir o direito dos segurados, após instabilidades registradas no sistema Meu INSS desde a última segunda-feira (19). Segundo o Instituto, a situação ocorreu de forma inesperada, e o INSS mantém contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, cobrando explicações e providências.

 

A Dataprev também informou que realizará uma manutenção programada nos sistemas, que ficarão indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

 

Com a prorrogação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.

 

Quem pode aderir ao acordo

 

Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que:

 

- Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;

- Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos;

- Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;

- Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores. Nesse caso, é necessário desistir da ação judicial para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.

 

Como fazer

 

1. Contestar o desconto indevido


A contestação pode ser feita até 20 de março:

 

- Pelo aplicativo Meu INSS;

- Pela Central 135;

- Nas agências dos Correios.

 

2. Aguardar a resposta da entidade

 

- Prazo de resposta: até 15 dias úteis.

 

3. Sem resposta da entidade

 

- O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

 

4. Resposta irregular

 

- O INSS também permite a adesão ao acordo para beneficiários que receberam respostas irregulares, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio.

 

5. Aderir ao acordo de ressarcimento


A adesão pode ser feita:

 

- Pelo aplicativo Meu INSS;

- Presencialmente nas agências dos Correios.


A Central 135 não está habilitada para essa etapa.

 

Passo a passo no aplicativo Meu INSS

 

- Acesse o aplicativo com CPF e senha;

- Clique em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”;

- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie a solicitação.

 

O INSS orienta que os beneficiários acompanhem as atualizações pelos canais oficiais e fiquem atentos a possíveis descontos não autorizados em seus benefícios.

 


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Fonte: Oeste Mais