Santa Catarina sanciona lei que proíbe banheiros unissex em escolas e universidades
O governador de Santa Catarina sancionou a lei que proíbe a instalação e o uso de banheiros unissex em escolas e universidades do estado. A norma determina que os estabelecimentos de ensino mantenham sanitários separados por sexo, masculino e feminino.
A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (23). A legislação é válida para todas as unidades físicas de ensino básico, fundamental, médio, técnico e superior localizadas em Santa Catarina.
Conforme o texto legal, fica vedada a existência de banheiros de gênero neutro no interior dessas instituições. A regra, no entanto, não se aplica a estabelecimentos privados que possuam apenas um banheiro individual. Nesses casos, o uso é permitido, desde que a porta permaneça fechada, garantindo privacidade total, independentemente do sexo do usuário.
A lei também se estende a outros espaços de uso íntimo, como vestiários e dormitórios. Em instituições que oferecem essas estruturas, passa a ser proibida a instalação e o uso compartilhado por estudantes de sexos diferentes.
As escolas e universidades terão um prazo de 45 dias para se adequar às novas exigências. O descumprimento da norma resultará em multa de R$ 10 mil por infração.
A fiscalização e a aplicação das penalidades ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.
Fonte: Oeste Mais

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