Seguro-desemprego passa a pagar mais; entenda a mudança
Reajuste de 3,9% nas faixas salariais eleva teto do benefício para R$ 2.518,65
Os trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores de seguro-desemprego a partir desta semana. O reajuste entrou em vigor na segunda-feira (12) e atualiza as faixas usadas no cálculo do benefício em todo o Brasil.
As tabelas foram corrigidas em 3,9%, índice que acompanha a variação do INPC de 2024. Com a mudança, o valor máximo da parcela do seguro-desemprego passou de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. Já o valor mínimo foi reajustado conforme o novo salário mínimo, subindo de R$ 1.518 para R$ 1.621.
Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo o benefício quanto para os trabalhadores que ainda irão solicitar o seguro-desemprego.
O cálculo da parcela considera a média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão. Com base nessa média, é aplicada a tabela atualizada para definir o valor mensal do benefício. O seguro-desemprego pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de vezes que o auxílio já foi solicitado.
O benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa. Para ter direito, é necessário estar desempregado, não possuir outra fonte de renda suficiente para o sustento próprio e da família e não manter vínculo empregatício ativo. Também é preciso cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido, que varia de acordo com a quantidade de solicitações anteriores do benefício.
O pedido do seguro-desemprego deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para requerer o auxílio começa no sétimo dia após a demissão. Para trabalhadores formais, o limite é de até 120 dias; já para empregados domésticos, o prazo é de até 90 dias após o desligamento.
Fonte: Eder Luiz Notícias

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