Réu é condenado por tentar matar jornalista no Meio-Oeste

Ademar Max e Silva foi sentenciado a mais de 7 anos em regime semiaberto por atacar o jornalista JB com golpes de facão.


Por Catanduvas Online

15/12/2025 08:59



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O Tribunal do Júri da Comarca de Caçador condenou, na noite de sexta-feira (12), Ademar Max e Silva pela tentativa de homicídio contra o jornalista João Batista Ferreira dos Santos, conhecido como “JB”, ocorrido em janeiro deste ano no município de Calmon. A pena foi fixada em 7 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime semiaberto.

 

Relembre o caso

 

O crime que chocou a região do Meio-Oeste ocorreu na madrugada de 14 de janeiro de 2025, no município de Calmon. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu armou uma emboscada para a vítima.

 

Armado com um facão, Ademar desferiu ao menos três golpes contra o jornalista, atingindo regiões vitais como a cabeça e o rosto. A tragédia só não foi maior porque João Batista conseguiu pedir socorro a tempo e recebeu atendimento médico de urgência, intervenção que foi determinante para salvar sua vida.

 

Decisão dos Jurados

 

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu tanto a autoria quanto a materialidade do crime, rejeitando as teses de defesa que pediam a absolvição ou desclassificação do delito.

 

A decisão dos jurados foi complexa:

 

- Homicídio Privilegiado: O júri entendeu que o réu agiu sob “violenta emoção após injusta provocação da vítima”, o que juridicamente atenua a pena.

 

- Qualificadoras Mantidas: Mesmo com o privilégio reconhecido, os jurados mantiveram as qualificadoras de meio cruel, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima, confirmando a brutalidade do ataque.

 

Cumprimento da Pena

 

Na dosimetria, o juiz presidente do Júri ponderou a tentativa do crime e o reconhecimento do privilégio para chegar à pena final. Quanto à indenização por danos morais, a Justiça decidiu não fixar um valor mínimo neste momento, deixando a questão para ser debatida na esfera cível.

 

Como o réu já se encontrava detido, e seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos vereditos do Júri, foi autorizada a execução imediata da pena. A unidade prisional já foi comunicada para realizar a adequação do preso ao regime semiaberto.

 


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Fonte: Eder Luiz Notícias