Homicídio em Chapecó é solucionado: adolescente de 16 anos é apontado como autor
Chapecó – A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Homicídios – DH, finalizou a investigação do homicídio de Ivanor Pereira Seferino, morto de forma violenta na madrugada de 2 de outubro de 2025, em Chapecó.
Na tarde da última segunda-feira, dia 20 de outubro, policiais civis da unidade especializada cumpriram um mandado de internação provisória contra um adolescente de 16 anos, natural de Chapecó, cuja investigação descobriu ser o responsável pelo homicídio, o último (até o momento) homicídio registrado no município.
Segundo apurado, o fato ocorreu ainda na madrugada do dia 2 de outubro de 2025, na rua Pedro Bordignon, bairro Palmital, em Chapecó. Na ocasião, foi encontrado o corpo da vítima com um corte profundo no pescoço. A vítima foi identificada como Ivanor Pereira Seferino, de 41 anos, natural de Passo Fundo/RS.
A motivação do ato infracional teria sido um conflito relacionado ao consumo de drogas ilícitas, razão pela qual o adolescente agrediu a vítima com um pedaço de garrafa quebrada, causando-lhe um corte profundo na região do pescoço e a morte por choque hipovolêmico.
Assim que tomou conhecimento dos fatos, a Polícia Civil iniciou imediatamente a investigação. Foram ouvidas testemunhas, confeccionado o laudo pericial do local e elaborado relatório de análise dos elementos de prova colhidos, o que permitiu chegar rapidamente à autoria do ato infracional.
Com base nas evidências, a Autoridade Policial representou pela internação provisória do adolescente, responsável pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio, sendo o pedido deferido pelo Poder Judiciário.
Assim, na última segunda-feira, a Polícia Civil cumpriu o mandado de busca e apreensão do adolescente em uma aldeia próxima de Chapecó, visto ser ele de origem é indígena. Após o cumprimento, o adolescente foi submetido a exame de corpo de delito e, posteriormente, encaminhado ao Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) de Joaçaba.
A investigação foi concluída e o inquérito remetido ao Poder Judiciário onde, por se tratar o autor de um adolescente, o caso será julgado pela Vara da Infância e Juventude, e não pelo Tribunal do Júri.
FONTE: ATUAL FM

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