“Foi um caso de crueldade chocante”: mãe e padrasto são condenados por torturar criança de 4 anos em Gaspar


Por Catanduvas Online

28/05/2025 16:13



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Um casal denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) foi condenado por torturar uma criança de quatro anos em Gaspar. A Justiça acatou a denúncia e condenou a mãe a 5 anos e 11 meses de reclusão, em regime fechado, e o padrasto a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto.

 

De acordo com a denúncia, a criança sofria agressões físicas e psicológicas diariamente dentro da própria casa. Ela foi acolhida em abrigo institucional após a prisão em flagrante da mãe, ocorrida em 2 de novembro de 2024. A mulher segue detida no Presídio Feminino de Itajaí. O padrasto não estava em casa no momento do flagrante e responderá em liberdade.

 

Os dois foram condenados pelo crime de tortura por castigo pessoal, previsto na Lei nº 9.455/1997, com agravamento pela Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), que trata da proteção integral à criança vítima de violência doméstica.

 

Agressões cruéis

 

Conforme os autos, o casal agredia a criança com socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo e golpes com cinto e até com cipó com espinhos, como forma de “castigo”. A menina apresentava lesões por todo o corpo, incluindo hematomas antigos e recentes, escoriações, infecções e cicatrizes. A violência era contínua e, segundo laudo psicológico, causou severos danos emocionais à vítima.

 

A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior, que destacou o papel da comunidade na denúncia do caso e o rigor das provas reunidas, como laudos periciais, depoimentos de vizinhos e o relato da própria criança, colhido em depoimento. “Foi um caso de crueldade chocante. A atuação do Ministério Público visou não apenas a responsabilização dos autores, mas também a proteção e a reparação mínima da dignidade da vítima”, afirmou o promotor.

 

“Durante o processo, ficou comprovado que os réus mantinham a menina em regime de isolamento e privação, inclusive negando-lhe alimentação como forma de punição. Ficamos satisfeitos pelo fato de a Justiça ter compreendido a gravidade do caso e não ter substituído as penas por medidas alternativas”, enfatizou o promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior. O processo corre em segredo de Justiça, e da sentença cabe recurso.

 


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Fonte/ omunicipioblumenau