Polícia investiga causa da morte de mulher após aborto em Chapecó
Vítima já tinha quatro filhos e teria feito uso de medicamento abortivo após engravidar novamente.
Foto: Imagem ilustrativa
A Polícia Civil, por meio da equipe da Delegacia de Proteção à Criança ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (Dpcami), investiga as circunstâncias da morte de uma mulher de 35 anos, mãe de quatro filhos, que teve complicações resultantes de manobras para interromper a gravidez em Chapecó, no Oeste catarinense.
O óbito ocorreu em setembro de 2024 e os fatos chegaram ao conhecimento da Polícia Civil algum tempo depois, após o marido da vítima encontrar uma carta escrita pela esposa e noticiar à polícia as suspeitas sobre o contexto da morte e descoberta da gestação.
Ao iniciar a investigação, a polícia apurou que a vítima estava com cerca de 12 semanas de gestação, não revelou sobre a gravidez ao marido e pediu auxílio a familiares para fazer um aborto. Ainda de acordo com a polícia, a vítima contou com apoio de pelo menos três familiares e amigos próximos, todos identificados, além de uma mulher, também já identificada, que trouxe medicamento abortivo de fora do país.
Os elementos de prova obtidos indicam a substância misoprostol, contida no medicamento Cytotec, que é capaz de provocar contrações uterinas, amolecimento do colo do útero e efeitos sérios na gravidez.
Em razão de complicações decorrentes destas manobras e do medicamento utilizado para a interrupção da gravidez, a vítima procurou auxílio médico, porém o quadro de saúde já era grave e ela morreu no hospital em razão de uma infecção generalizada.
Na semana passada, a equipe da Dpcami realizou uma operação policial em Chapecó para cumprir mandados de busca e apreensão na residência de pelo menos cinco suspeitos de terem prestado algum tipo de auxílio à vítima.
Agora, a investigação visa analisar os dados obtidos e segue com as diligências para esclarecer todas as circunstâncias do crime.
Todos os suspeitos são investigados pela prática do crime de aborto provocado com o consentimento da gestante, que prevê pena de até 4 anos de reclusão, podendo ser triplicada em razão da morte da vítima.
Fonte: Oeste Mais

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