Secretaria Regional de Educação informa que não há mais obrigatoriedade do uso de máscaras para as crianças de zero até 12 anos


Por Catanduvas Online

04/03/2022 14:36



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A Secretaria de Educação Regional, seguindo o Decreto Estadual nº 1.769/2022, orienta que não há mais obrigatoriedade do uso de máscaras para as crianças de zero até 12 anos. Entretanto, continua recomendando o uso, que passa a ser decisão dos pais ou responsáveis pelo estudante. Todos os demais cuidados sanitários previstos no PlanCon Edu, devem ser mantidos.

 

A Portaria 3 de 3 de março de 2022, altera o Artigo 14, incisos I e II da Portaria SES/SED/DCSC n° 79 de 18 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual, de tecido não tecido (TNT), tecido de algodão ou do tipo PFF2/NP5 por todos os alunos a partir dos 12 anos de idade, trabalhadores da educação, colaboradores e visitantes, durante todo o período de permanência no estabelecimento de ensino.

 

II - Para alunos menores de 12 anos e para aqueles portadores de deficiências ou transtornos que tornem difícil o uso de máscaras, orienta-se o seguinte:

 

a) Crianças menores de 2 anos de idade, não devem utilizar máscaras, devido ao risco de asfixia;

 

b) Crianças de 2 a 5 anos de idade, o uso de máscaras é recomendado, sob a supervisão de um adulto, o qual deverá orientar e observar o seu uso correto e seguro; 

 

c) Para crianças de 6 anos a 11 anos de idade: o uso de máscaras é recomendado, sem necessidade de supervisão;

 

d) Alunos com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais Pág. 01 de 02 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo SED 00097073/2021 e o código F3LI598X. 41 ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, a obrigação será dispensada, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, de acordo com Lei nº 14019/2020. 

 

O monitoramento deve ser mantido diariamente, como vem ocorrendo. E os afastamentos seguem as normativas existentes ou a que vier a substituir.

 


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