Saiba o que fazer quando se está desempregado e com auxílio emergencial negado

Para saber se tem algum vínculo empregatício, consulte o serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)" no aplicativo "Meu INSS" ou na "Carteira de Trabalho Digital"


Por Catanduvas Online

05/04/2021 09:38



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Novas parcelas em média de R$ 250 deverão começar a ser pagas nesta terça (6) – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação/ND

 

Desde a última sexta-feira (2), o trabalhador já consegue consultar e saber se teve o novo auxílio emergencial aprovado. Mas e se na consulta constar que a pessoa possui um emprego formal e na verdade está desempregada? O que fazer?

 

Segundo o Ministério da Cidadania, se o auxílio foi negado por constar que o trabalhador tem um emprego formal, será possível apresentar a contestação.

 

Para saber se está com algum tipo de vínculo empregatício no seu nome, consulte o serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “Carteira de Trabalho Digital” para ver se o vínculo empregatício consta como encerrado.

 

Caso não tenha sido encerrado, a recomendação do Ministério da Cidadania é para que o trabalhador procure o empregador para atualizar essa informação.

 

É possível apresentar a contestação no site no prazo de até 10 dias após a divulgação do resultado da análise, desde que não tenha nenhum outro impedimento definitivo para o acesso ao auxílio emergencial.

 

Qual o valor do auxílio emergencial 2021?

  • Pessoas que moram sozinha recebem R$ 150
  • Mulher provedora de família monoparental (mãe solteira) recebe R$ 375
  • Demais famílias recebem R$ 250

 

Quantas parcelas serão pagas?

Serão pagas quatro parcelas mensais a partir de abril.

 

Podem receber o auxílio

  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

 

Não podem receber o auxílio

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.
  • Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
  • Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
  • Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
  • Médicos e multiprofissionais;
  • Beneficiários de bolsas de estudo e estagiários e similares;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

 


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