Catanduvas revoga Decreto Municipal, passando a valer as Medidas do Decreto estadual
.jpg)
DECRETO Nº 2.709/2021, DE 20 DE MARÇO DE 2021.
REVOGA O DECRETO 2.706/2021, DE 10 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII, do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021, do Governador do Estado de Santa Catarina, que estabelece medidas restritivas no combate à Pandemia da Covid-19, válidas até 05 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter regras de fácil interpretação para o correto cumprimento os cidadãos destinatários;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 2.706/2021, de 10 de março de 2021, que “Dispõe sobre a renovação de medidas restritivas no combate à Pandemia de Covid-19 e dá outras providências”.
Art. 2º. Nos termos da legislação brasileira, o Decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021, do Governador do Estado de Santa Catarina, que estabelece medidas restritivas no combate à Pandemia da Covid-19, válidas até 05 de abril de 2021, é de aplicação automática e obrigatória no âmbito do Município de Catanduvas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de março de 2021.
Catanduvas, 20 de março de 2021.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Últimas notícias
Câmara recebe visita da Musa de Catanduvas
Licitação para recuperação de trecho entre Ponte Serrada e Irani está prevista para semana que vem
Catanduvas cria Sala de Situação e comissão para enfrentamento da Dengue
23 mil maços de cigarros contrabandeados são apreendidos pela PRF na BR 282
Fio e Mano questionam a Administração sobre situação das Comissões de Desenvolvimento, Plano Diretor e de Trânsito