Catanduvas revoga Decreto Municipal, passando a valer as Medidas do Decreto estadual
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DECRETO Nº 2.709/2021, DE 20 DE MARÇO DE 2021.
REVOGA O DECRETO 2.706/2021, DE 10 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII, do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021, do Governador do Estado de Santa Catarina, que estabelece medidas restritivas no combate à Pandemia da Covid-19, válidas até 05 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter regras de fácil interpretação para o correto cumprimento os cidadãos destinatários;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 2.706/2021, de 10 de março de 2021, que “Dispõe sobre a renovação de medidas restritivas no combate à Pandemia de Covid-19 e dá outras providências”.
Art. 2º. Nos termos da legislação brasileira, o Decreto nº 1.218, de 19 de março de 2021, do Governador do Estado de Santa Catarina, que estabelece medidas restritivas no combate à Pandemia da Covid-19, válidas até 05 de abril de 2021, é de aplicação automática e obrigatória no âmbito do Município de Catanduvas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de março de 2021.
Catanduvas, 20 de março de 2021.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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