Governo de SC publica novo decreto de enfrentamento da pandemia
A partir deste sábado (20), comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o funcionamento será entre 10h e 20h.
Imagem meramente ilustrativa
O governo do Estado publicou nesta sexta-feira (19), no Diário Oficial, um novo decreto com as regras para o funcionamento de comércio, serviços e outras atividades econômicas e sociais para o combate À PANDEMIA.
O documento passa a valer a partir deste sábado (20) e vai até as 6h do dia 5 de abril.
Leia Decreto na íntegra:
Como esforço para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas, foi adotada a estratégia de escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público, com o limite de ocupação de 25%.
No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o funcionamento será entre 10h e 20h. Para demais atividades e serviços privados não essenciais, o horário de funcionamento fica das 9h às 19h. Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h.

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