Ministério Público de SC entra com ação por lockdown de 14 dias

Ação tramita na na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital e pede multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento, ao Secretário de Estado da Saúde e ao Governador do Estado


Por Catanduvas Online

11/03/2021 08:28



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O Ministério Público de Santa Catarina decidiu entrar na Justiça com ação para decretação de lockdown no Estado por 14 dias contínuos. A ação civil pública foi impetrada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.  Em longa nota divulgada pela Procuradoria Geral de Justiça, são fornecidos mais detalhes.

 

Confira o que diz o documento:

 

“Diante do atual cenário de colapso do sistema de saúde, com filas de mais de 400 pacientes por leitos de UTI, com diversos hospitais fechando seus pronto-atendimentos e uma média de óbitos por leito de UTI de 64%, a Promotoria de Justiça da saúde com atuação estadual e a Defensoria Pública do Estado ajuizaram, na noite desta quarta-feira (10), ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que o Estado estenda as restrições dos finais de semana por 14 dias contínuos, sem prejuízo de outras restrições de atividades que entenda possíveis e necessárias à maior eficiência da medida, em especial com relação a atividades industriais.

 

Cientes de que essa medida, pontual e extremamente necessária no momento, trará consequências para os setores econômicos, a ACP, protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, busca, também, que o Estado apresente plano econômico de socorro emergencial e compensatório para minimizar o impacto aos segmentos e pessoas físicas diretamente afetados pelas restrições de funcionamento, principalmente às microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais autônomos e liberais.

 

Recomendação dos técnicos e especialistas é de que precisamos de restrições que durem pelo menos 14 dias para quebrar o ciclo de transmissão do vírus.

 

Por isso, é essencial que o Estado, segundo a ação requer, tenha em 48 horas um plano de ação de fiscalização das medidas de restrição de circulação que serão implementadas, envolvendo a atuação dos órgãos identificados nos arts. 3º e 5º do Decreto Estadual n. 1.172/2021.

 


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