Governo entra com novo recurso para liberar eventos e hotéis em Santa Catarina

Estado tem até esta segunda-feira (28) para retomar medidas restritivas contra Covid-19 após decisão judicial


Por Catanduvas Online

28/12/2020 11:21



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PGE (Procuradoria Geral do Estado) entrou com um novo recurso pedindo a suspensão da liminar que obriga o governo a suspender os efeitos dos decretos 1.003/2020 e 1.027/2020, que flexibilixaram medidas contra a Covid-19 em Santa Catarina.

 

Os decretos dizem respeito à ocupação integral de hotéis e autoriza a realização de eventos, feiras e exposições com 30% de ocupação, além de liberar casas noturnas, nas regiões classificadas como de risco gravíssimo na Matriz de Risco Potencial.

 

  • Limitar a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins de acordo com a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores;
  • Definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins em conformidade com a Portaria SES n. 744/2020 e suas alterações posteriores;
  • Estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros em consonância com a Portaria SES n. 737/2020 e suas alterações posteriores;
  • Delimitar a realização de eventos sociais, segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020 e suas alterações posteriores.

 

A PGE já havia entrado com o um recurso contra a decisão, mas parte do pedido foi negado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) na sexta-feira (25). A desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro apenas permitiu o tópico que fala da abertura de cinemas e teatros. Com isso, o governo teria até esta segunda-feira (28) para retomar as medidas mais restritivas de decretos anteriores.

 

Caso isso não aconteça, o governo do Estado terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil.

 

No novo recurso, impetrado no TJSC, a PGE afirma que a decisão causa “lesão à ordem pública administrativa, à saúde pública e à economia pública”. O pedido é para que a decisão seja suspensa até o julgamento do mérito da ação.

 

O pedido da liminar, de autoria do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), foi acatado no dia 22 de dezembro pela 2º Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Na decisão, a Justiça deu o prazo de 48h para o governo de Santa Catarina rever as seguintes flexibilizações:

 

  • Limitar a hospedagem em hotéis, pousadas, albergues e afins de acordo com a Portaria SES n. 743/2020 e suas alterações posteriores;
  • Definir o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins em conformidade com a Portaria SES n. 744/2020 e suas alterações posteriores;
  • Estabelecer o funcionamento dos cinemas e teatros em consonância com a Portaria SES n. 737/2020 e suas alterações posteriores;
  • Delimitar a realização de eventos sociais, segundo as disposições da Portaria SES n. 710/2020 e suas alterações posteriores.

 

 


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Fonte/ND Online



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