Estão abertas as matrículas para o ano letivo de 2021 nas creches de Catanduvas


Por Catanduvas Online

26/11/2020 14:27



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A Secretária Municipal De Educação, Cultura e Desporto no uso de suas atribuições legais, torna público as normas e os procedimentos destinados à matrícula na creche e escola de Educação Infantil e escolas de Ensino Fundamental I do Município de Catanduvas – SC, para o ano letivo de 2021, na Rede Pública Municipal de Ensino:

 

Art. 1º- Estabelecer as normas e procedimentos relativos ao ingresso e permanência dos alunos na creche e escolas da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2021.

Art. 2º- Atribuir à equipe gestora de cada unidade de ensino a responsabilidade de acompanhar, orientar e avaliar todo o processo de matrícula.

Art. 3º- Definir a matrícula e a rematrícula dos alunos na creche e escolas vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2021 o período compreendido entre o dia 26 de novembro a 10 DE DEZEMBRO de 2020.

Art. 4º- A matrícula na Educação infantil deverá ser feita na:

I – Creche Sonho de Criança: 4 (quatro) meses de idade até 2 (dois) anos e 11 meses completos ou a completar até 31 de março de 2021.

II – Escola Municipal de Educação Infantil Pato Donald: 4 (quatro) meses de idade até 2 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março de 2021.

III – Escola Municipal de Educação Básica Alfredo Gomes: 2 (dois) anos e 11 meses de idade até 5 anos completos ou a completar até 31 de março de 2021.

IV- Escola Municipal de Educação Básica Augustinho Marcon: 2 (dois) anos e 11 meses de idade até 5 anos completos ou a completar até 31 de março de 

2021.

V- Escola Municipal de Educação Básica Professor Vitoldo Alexandre Czech: 2 (dois) anos e 11 meses de idade até 5 anos completos ou a completar até 31 de março de 2021.

Parágrafo Único - Haverá somente matrículas presenciais para alunos de creche e de maternal, as demais modalidades de ensino será feita a renovação da matrícula automática, respeitando a matrícula de ano anterior e evitando assim aglomeração.

Art. 5º- O ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental dar-se-á à criança com 6 (seis) anos completos ou a completar até dia 31 de março de 2021

 

Art. 6º- No ato da matrícula para todas as modalidades, os interessados 

deverão apresentar a seguinte documentação:

I- Cópia da certidão de nascimento da criança;

II- Comprovante de residência em nome dos responsáveis legais;

III- Laudo médico da criança, caso necessite de atendimento especial.

IV- Declaração de trabalho dos responsáveis.

V- Declaração de vacinação atualizada.

VI- Atestado de frequência e histórico escolar. ( no caso de transferência do 

aluno).

VI- Cartão do SUS.

Parágrafo único- Fica a cargo das unidades de ensino solicitar anualmente no 

ato de renovação de matrícula a atualização dos documentos descritos no 

art.6º desta Resolução.

Art 8º- O número de alunos por turma e nível de escolaridade deverá ser de 

acordo com o Plano de Contingência Escolar.

Art. 9º- A distribuição das vagas na creche e escolas municipais será realizada 

observando a disponibilidade física de cada unidade e levará em conta os 

seguintes critérios:

I - Preferência aos alunos com necessidade especiais, conforme estabelecido 

no art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

II - Necessidade de escolha de turno será oportunizada, somente para os 

alunos que dependem do transporte escolar mantido pela Secretaria Municipal 

de Educação.

III - Proximidade da residência, conforme estabelecido no art. 53 do Estatuto da 

Criança e Adolescente.

IV- O período integral não será ofertado em tempos de pandemia de Covid -19.

V- Preferência para mãe adolescente matriculada na rede pública de ensino, 

mediante documento comprobatório que deverá ser apresentado no ato da 

matrícula.

VI- A obrigatoriedade da Educação Básica começa aos 4 anos de idade, 

portanto, poderá ter fila de espera para as idades inferiores (de 4 meses a 3 

anos e 11meses) nas unidades de ensino.

VII- Na hipótese de haver matricula confirmada na Educação Infantil de criança 

de 4 meses de idade a 3 anos e 11 meses, e não houver comparecimento no 

prazo improrrogável de 15 (quinze) dias letivos, sem justificativa, a matrícula 

será cancelada, tendo em vista demanda por vaga.

Art.10º- Tornar público os critérios e o cronograma das ações destinadas aos 

procedimentos para preenchimentos de vagas das escolas/creche do ano letivo 

de 2021.

Art.11º- As escolas/creches deverão encaminhar cópia do quadro de vaga por 

turma e turno a Secretaria Municipal de Educação, até o dia 16 de dezembro 

de 2021.

Art.12º- Nenhum aluno que não esteja devidamente matriculado poderá estar 

em sala de aula. Somente após a realização da matrícula o aluno poderá 

frequentar as aulas.

Art. 13º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal De Educação, Cultura e Desporto.

 


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Assessoria