Pacientes com câncer tem Direito há alguns benefÃcios assegurados por Lei
Imagem meramente ilustrativa-Reprodução
Como todos sabem o mês de outubro é voltado para a conscientização e prevenção ao câncer de mama, por isso Coneversamos com a advogada Lorraine do escritório Bundchen Westphal advogados Associados que nos explica algumas leis voltadas aos pacientes diagnosticados com essa doença, que atualmente atinge cerca de 60 mil mulheres, a cada ano no Brasil:
Lei da Mamografia (Lei n.11.664/2008)
Conforme a advogada Lorraine, essa Lei assegura a realização de exame mamográfico a todas as mulheres acima dos 40 anos de idade. A Lei também concede o direito a realização de exame de colo uterino a todas as mulheres que já iniciaram a vida sexual, independente da idade.
Lei dos 60 dias (Lei n.12.732/2012)
Após receber o diagnóstico a mulher deve iniciar o tratamento no SUS no prazo de até 60 dias contados a partir do dia da assinatura do laudo.
Lei da Reconstrução Mamária (Lei n. 13.770/2018)
Quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama será efetuada no tempo cirúrgico da mastectomia,no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
Além das Leis descritas acima há o Saque do FGTS e do PIS/PASEP: todo paciente dignosticado com câncer possui o direito de sacar o valor integral do seu FGTS e do PIS/PASEP.
Outras leis que visam atender os pacientes portadores de câncer:
Lei dos três dias (Lei n.13.767/2018)
Permite ao funcionário se ausentar do trabalho sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para a realização de exames de detecção de câncer.
Lei do Tratamento Oral (Lei n.6330/2019)
Garante a continuidade do tratamento via oral fora do ambiente hospitalar.
Então, nossa dica para as mulheres é que pare por alguns minutos, dê atenção para o seu corpo, aos detalhes e siga no caminho da prevenção. A melhor forma de prevenir é através do AUTOEXAME e da MAMOGRAFIA.
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