Carlos Moisés sanciona lei que incorpora Iresa ao salário dos servidores da Segurança Pública
Fotos: Mauricio Vieira / Secom
O governador Carlos Moisés sancionou no fim da tarde desta quarta-feira, 7, a lei que incorpora a Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo (Iresa) ao salário dos servidores da Segurança Pública em Santa Catarina. A medida vale para policiais civis e militares, bombeiros militares e trabalhadores do Instituto Geral de Perícia (IGP), nesse último caso a partir de 2022. A nova legislação, aprovada nesta semana pela Assembleia Legislativa (Alesc), atende uma antiga reivindicação dos servidores, que voltarão a receber de forma isonômica e por subsídio.
No ato de sanção, que contou com a presença da cúpula da Segurança Pública e dos deputados estaduais Paulinha e Maurício Eskudlark, o governador salientou que a lei também respeita os limites estabelecidos na lei federal nº 173/2020, que veda reajustes a servidores públicos até 31 de dezembro de 2021.
“Esse ato traz segurança jurídica para nossos policiais civis e militares, bombeiros e servidores do IGP. Traz também uma garantia para esses profissionais em caso de afastamentos. Nós entendemos que investir em Segurança Pública é investir também nas pessoas e no desenvolvimento do nosso Estado. Sem segurança, nós não temos turismo nem novos empreendimentos, infraestrutura ou educação. Tudo isso está interligado e depende de um Estado seguro”, salientou Carlos Moisés.
Entenda o assunto
- A Iresa é a Indenização por Regime Especial de Serviço Ativo, paga a integrantes de carreiras que constituem a secretaria de Estado da Segurança Pública, expostos a atividades consideradas de risco.
- A forma como o pagamento vinha ocorrendo foi considerada inconstitucional para os policiais civis, em julgamento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Com a lei sancionada nesta quarta-feira, 7, pelo governador, o pagamento será regularizado, com a incorporação da Iresa ao salário. A medida será estendida a policiais militares, civis e integrantes do Instituto Geral de Perícia (IGP), garantindo isonomia às categorias.
- No caso do IGP, apenas parte do quadro de pessoal vinha recebendo a parcela, via judicial. A absorção da Iresa terá validade a partir de janeiro de 2022, para não caracterizar aumento de remuneração - o que é vedado por lei.
- Os novos parâmetros não implicarão - até 31 de dezembro de 2021 - em aumento da base de cálculo de gratificações, vantagens e direitos dos integrantes das carreiras da Segurança Pública, ficando proibido o pagamento de reflexos que acarretem aumento de despesas, ressalvados os direitos constitucionais como férias e 13º salário.
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