Estado tem 24 horas para assumir ações de enfrentamento à Covid-19 nas regiões em risco gravíssimo


Por Catanduvas Online

26/08/2020 15:31



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O MPSC obteve determinação judicial para que o Estado dê o efetivo cumprimento à medida liminar que determinou ao Governo a imposição de medidas preventivas de combate à pandemia aos municípios de acordo com a Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.

 

O Estado tem 72h para definir expressamente as ações de saúde e coordenar e executar políticas públicas regionais de saúde, sobretudo a implementação de medidas restritivas em caso de inércia dos municípios. No caso de regiões de risco gravíssimo, o prazo é de 24h.

 

A 33ª Promotoria de Justiça da Capital argumentou que o Estado não cumpriu integralmente a liminar, especialmente no que diz respeito à implementação direta das medidas sanitárias.

 

Segundo o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, o Estado em evidente manobra para descumprimento da decisão judicial, inovou ao classificar as atividades, unilateralmente e sem qualquer critério claro, como sendo de interesse regional ou local. Assim, delegou aos municípios a decisão de limitar o acesso a academias de ginástica, bares, shoppings, entre outras atividades, contrariando a expressa determinação da decisão judicial.

 


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Para o Juiz Jefferson Zanini, o contexto evidencia um quadro de verdadeiro retrocesso estatal nas tarefas de coordenação e implementação de ações de combate à pandemia.

 

Fonte: MPSC