Administração altera Decreto e permite Missas e cultos religiosos em todos os dias da semana
Lotação máxima de 30% deve ser observada
.png)
DECRETO Nº 2.646/2020, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA O ART. 3º DO DECRETO Nº 2.643/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII, do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 2.643/2020, de 21 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. No período de 25 de agosto de 2020 a 4 de setembro de 2020, missas e cultos religiosos poderão ocorrer em todos os dias da semana, desde que respeitada a lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de público das igrejas, templos religiosos e afins e as normas sanitárias pertinentes.” (NR)
Art. 2º. Para fins de cumprimento das medidas restritivas implementadas pelo Estado de Santa Catarina, consideram-se essenciais todos os serviços públicos, pois a essencialidade é característica que decorre de sua própria natureza e os torna indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de agosto de 2020.
Catanduvas, 25 de agosto de 2020.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Últimas notícias
Concórdia decreta situação de emergência após passagem de tornado
HUST contrata empresa para gerir equipe médica e aprimorar o atendimento da Emergência
Autor de chacina tem negado recurso para novo exame psiquiátrico
Ação conjunta entre PRF e PMRv apreende 210 kg de maconha na SC-350
Adolescente é apreendido após suspeita de abusar menina de 11 anos em escola no Paraná