Administração altera Decreto e permite Missas e cultos religiosos em todos os dias da semana
Lotação máxima de 30% deve ser observada
DECRETO Nº 2.646/2020, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA O ART. 3º DO DECRETO Nº 2.643/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS, Prefeito de Catanduvas, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos II e VIII, do artigo 103 da Lei Orgânica Municipal e, ainda,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 2.643/2020, de 21 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. No período de 25 de agosto de 2020 a 4 de setembro de 2020, missas e cultos religiosos poderão ocorrer em todos os dias da semana, desde que respeitada a lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de público das igrejas, templos religiosos e afins e as normas sanitárias pertinentes.” (NR)
Art. 2º. Para fins de cumprimento das medidas restritivas implementadas pelo Estado de Santa Catarina, consideram-se essenciais todos os serviços públicos, pois a essencialidade é característica que decorre de sua própria natureza e os torna indispensáveis ao atendimento das necessidades da comunidade.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de agosto de 2020.
Catanduvas, 25 de agosto de 2020.
DORIVAL RIBEIRO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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