Em decreto, Catanduvas torna obrigatório o uso de máscaras

Estabelecimento que descumprirem a medida ficam sujeitos a penalidades e Multa.


Por Catanduvas Online

17/04/2020 13:47



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Com a abertura do comércio, medida que passou a vigorar a partir da última segunda-feira, dia 13, uma série de medidas foram tomadas com o propósito de evitar a propagação do novo Coronavírus.Em Catanduvas após três médicos plantonistas serem diagnosticados positivo ao vírus o Hospital Municipal Perpétuo Socorro foi evacuado e dedetizado, voltando a atender a população na noite de quinta-feira (16).

 

Pensando na saúde da população a prefeitura publicou o Decreto Municipal Nº 2.604/2020 que torna obrigatório o uso de máscaras para o acesso e desempenho de atividades, nos prédios públicos e comércio em geral, tais como supermercados, mercados, mercearias, padarias, farmácias, drogarias, entre outros; para acesso aos estabelecimentos comerciais que tiverem suas atividades liberadas e retomadas; para o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados com outras pessoas, nos setor público e privado. A norma atinge diretamente o comércio e clientes regulamentando o uso ainda em táxis e outros transportes compartilhado de passageiros.

 

Segundo o decreto, é de responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das medidas, ficando sujeito à fiscalização dos órgãos públicos e também às penalidades previstas em lei. Neste caso, pode incluir aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades. 

 


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Poderão ser utilizadas máscaras de pano confeccionadas de forma artesanal, desde que estejam devidamente fixadas e ajustadas ao rosto do usuário, encobrindo totalmente a boca e o nariz.

 

“Fica recomendado aos munícipes que não realizem nem permaneçam em aglomerações de pessoas, nos espaços públicos, tais como praças, parques, calçadões e assemelhados, sendo aceitáveis, apenas, as movimentações de natureza transitória” estabelece o decreto.

 

É de extrema necessidade a adoção de medidas para preservar e assegurar a manutenção da saúde e da segurança à população que precisa deixar, mesmo que momentaneamente, o isolamento social para desenvolver atividades essenciais ou adquirir bens de primeira necessidade.